Empresa do Grupo Sílvio Santos é absolvida de indenizar gerente que caiu na malha fina por declaração errada

A Justiça do Trabalho absolveu a Liderprime – Prestadora de Serviços Ltda., empresa do Grupo Sílvio Santos, de pagar indenização por danos morais a um gerente por ter deixado de indicar, na declaração de rendimentos, o valor pago referente a pensão alimentícia, o que causou a inclusão do seu nome na “malha fina” da Receita Federal. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo do ex-gerente, ficando confirmada sentença que indeferiu o pedido de indenização.

O ex-gerente, contratado pelas Lojas Tamakavy Ltda. em 1983, trabalhou para o grupo por 28 anos, como gerente regional e gerente de produtos, responsável por cerca de 100 filiais no Estado de São Paulo. Ele alegava que “o simples fato de ter sido incluído na ‘malha fina’, por erro cometido pela empregadora, gera o dever de indenizar, tendo em vista a perspectiva frustrada de receber a restituição”.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), não foi verificada nenhuma hipótese de dolo por parte da empresa no preenchimento equivocado da declaração anual, inclusive porque ela confeccionou declaração retificadora. O fato, registrado pelo próprio gerente na sua reclamação, o livrou de sofrer qualquer prejuízo real.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do agravo com o qual o trabalhador pretendia liberar o processamento do recurso de revista, observou que não seria possível chegar a conclusão contrária à do TRT sem o exame dos fatos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o gerente opôs embargos declaratórios, ainda pendentes de julgamento.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-2971-46.2011.5.02.0048

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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