PORTARIA Nº 221, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a abertura do 26º Concurso Inovação no Setor Público

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e considerando a necessidade de identificar, difundir e estimular ações de inovação no âmbito da Administração Pública e da gestão de políticas públicas, bem como o constante dos autos do processo nº 04600.001922/2022-40, resolve:

Art. 1° Fica autorizada a realização do 26º Concurso Inovação no Setor Público.

Art. 2° O concurso, que será realizado pela Enap, podendo contar com o apoio de instituições nacionais e internacionais interessadas em promover a inovação no setor público, tem como objetivos:

Incentivar a implementação de inovação em serviços públicos do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (somente capitais) que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade;

Reconhecer e valorizar equipes de servidores públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público; e

Disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas e colaborem para fortalecer a capacidade de governo.

Art. 3° As regras do 26º Concurso Inovação no Setor Público serão publicadas por edital específico.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 05 de julho de 2022.

DIOGO G. R. COSTA

Diário Oficial da União

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