Engenheira de negócios receberá indenização por uso de seu nome em site da empregadora após rescisão

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Latour Capital do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 5 mil uma engenheira de negócios por danos à sua imagem. O entendimento foi o de que houve abuso do poder diretivo na inclusão do nome da ex-empregada no rol de principais executivos na página da internet da empresa, sem o seu consentimento, após a extinção do contrato de trabalho.

Inicialmente, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente o pedido de ressarcimento da trabalhadora. Ela contestou alegando que seu nome foi mantido na página por mais de um ano após o desligamento, e que a empresa fez uso indevido de seu prestígio profissional, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, com o fundamento de que a menção dizia respeito a trabalhos realizados pela engenheira na vigência do contrato de trabalho, não implicando nenhum prejuízo à sua imagem.

Para o TRT-SP, não há obstáculo legal ao procedimento da Latour, e não se pode presumir que a empresa obteve vantagem com a situação, “porque eventuais negócios jurídicos atraídos pelo interesse na participação da profissional simplesmente não se concretizariam”.

Com entendimento diverso, o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do recurso da engenheira ao TST, concluiu que o Tribunal Regional, ao concluir pela ausência de dano à imagem, infringiu o disposto no Código Civil. Ele destacou que, de acordo com o artigo 20 do Código, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, “poderão ser proibidas a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”.

Lima Júnior ressaltou o abuso do poder diretivo no procedimento da empresa e proveu o recurso da engenheira civil, condenando a Latour a indenizá-la por danos morais.  A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: ARR-1206-78.2012.5.02.0024

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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