REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 16 DE MAIO DE 2022

Aprova a realização e o Regulamento da II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos

O COORDENADOR-GERAL DA REDE NACIONAL DE OUVIDORIAS, Ouvidor-Geral da União, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 24-A do Decreto 9492, de 5 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar a realização e o regulamento da II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos nos termos dos anexos desta Resolução.

Art. 2º A II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos tem por objetivo de promover o conhecimento pelos usuários dos serviços públicos acerca de seus direitos e do papel das ouvidorias para salvaguardá-los.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO DO VALLE VALGAS DA SILVA

Ouvidor-Geral da União Substituto

ANEXO I

REGULAMENTO DA II MARATONA DE DEFESA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Capítulo I

Das Disposições iniciais

Art. 1° A II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos será regida pelo presente Regulamento.

Parágrafo único. A organização da Maratona compete ao Comitê de Organização formado por membros da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União (OGU/CGU), da Ouvidoria da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), da Ouvidoria da Câmara dos Deputados e da Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Art. 2° A II Maratona tem por objetivo levar ao conhecimento dos usuários de serviços públicos as atividades desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em sua defesa, promover a participação social e a consciência de direitos e estimular iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas em todos os níveis da federação que levem ao conhecimento dos usuários os serviços públicos prestados pelos seus respectivos órgãos ou entidades.

Art. 3º A II Maratona será composta por iniciativas de divulgação das ouvidorias públicas como canal de interlocução dos usuários de serviços públicos com o Estado, uma delas será pontuada, com vistas a promover a competição positiva entre as ouvidorias em prol dos usuários de serviços públicos.

Capítulo II

Do Período

Art. 4° A II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos terá início em 1º de junho de 2022 e se encerrará em 30 de junho de 2022, em comemoração ao aniversário do Código de Defesa de Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/17).

Capítulo III

Das Categorias

Art. 5° Poderão participar da II Maratona as ouvidorias públicas de todos os níveis da federação, de todos os poderes, sediadas em território nacional, em uma das seguintes categorias:

I. Categoria 1: Ouvidorias públicas de âmbito municipal vinculadas a municípios com população estimada para 2021 de até 20.000 habitantes, segundo dado do IBGE disponível em https://cidades.ibge.gov.br/.

II. Categoria 2: Ouvidorias públicas de âmbito municipal vinculadas a municípios com população estimada para 2021 entre 20.001 e 100.000 habitantes, segundo dado do IBGE disponível em https://cidades.ibge.gov.br/.

III. Categoria 3: Ouvidorias públicas de âmbito municipal vinculadas a municípios com população estimada para 2021 entre 100.001 e 500.000 habitantes, segundo dado do IBGE disponível em https://cidades.ibge.gov.br/.

IV. Categoria 4: Ouvidorias públicas de âmbito municipal vinculadas a municípios com mais de 500.000 habitantes, segundo dado do IBGE disponível em https://cidades.ibge.gov.br/; ouvidorias públicas de âmbito estadual e distrital, vinculadas aos estados e ao Distrito Federal, e ouvidorias públicas de âmbito federal, vinculadas a órgãos e entidades federais.

§1° A ouvidoria participante deve conferir, previamente à inscrição, se sua ouvidoria atende aos requisitos da categoria escolhida, consultando os dados do IBGE nos casos em que esses dados são indicados na categoria, com vistas a evitar a desclassificação por incompatibilidade.

§2° No caso das ouvidorias públicas com unidades administrativas desconcentradas ou descentralizadas estabelecidas em sua estrutura regimental, estatuto ou regimento interno, é facultado a cada unidade inscrever-se na Maratona de forma autônoma.

Art. 6° Para os fins deste Regulamento considera-se:

I. Ouvidorias públicas de âmbito municipal: as ouvidorias das prefeituras, das suas secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista, da câmara de vereadores e do Tribunal de Contas do Município, caso existente.

II. Ouvidorias públicas de âmbito estadual: as ouvidorias dos estados, das suas secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista; as ouvidorias da Justiça Estadual, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual; as ouvidorias dos legislativos estaduais, incluindo as ouvidorias do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, caso existente.

III. Ouvidorias públicas de âmbito federal: as ouvidorias do governo federal, dos seus ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista; as ouvidorias públicas do Poder Judiciário da União e dos Tribunais Superiores, do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União; as ouvidorias do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União.

Capítulo IV

Da Atividade Pontuada

Art. 7º As ouvidorias participantes compartilharão, em suas redes sociais, cartões sobre os direitos garantidos aos usuários de serviços públicos pela Lei nº 13.460/17; o papel da ouvidoria pública na garantia desses direitos; as oportunidades de participação dos usuários de serviços públicos; e sobre as cartas de serviços do órgão ou entidade.

a. Será disponibilizado material de campanha, que poderá ser acessado na página de campanha da Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos.

b. O material poderá ser editado pelo órgão ou entidade, que poderá também elaborar novas peças, desde que mantenha a temática, a identidade e a logo da maratona.

c. O órgão ou entidade aderente poderá inserir a sua logo no rodapé, em espaço reservado.

d. O órgão ou entidade deve incluir, em todas as publicações relacionadas à campanha, a hashtag oficial da maratona: #essedireitoédetodos e o link da sua ouvidoria.

Parágrafo único. Em caso de dúvida, entre em contato com a Ouvidoria-Geral da União por meio do e-mail [email protected].

Capítulo V

Da Premiação

Art. 8º Para cada categoria serão premiadas as 3 (três) ouvidorias que obtiverem maior pontuação pela execução das atividades descritas no artigo 7º.

Art. 9º O prêmio consistirá:

I. na entrega, às ouvidorias públicas vencedoras, de troféus e de certificados expedidos pela Rede Nacional de Ouvidorias.

II. no reconhecimento público feito pela OGU/CGU, em evento da Rede Nacional de Ouvidorias, nas redes sociais da CGU e na página ouvidorias.gov.br, e pela EBC, por meio de sua rede de difusão de notícias.

Capítulo VI

Das Etapas da Maratona

Art. 10. A maratona será realizada em seis etapas:

I. Inscrição:

a. Nesta etapa se promoverá a divulgação do Regulamento na página www.ouvidorias.gov.br, na página de campanha da Maratona e em outros veículos de comunicação, bem como serão recebidas as inscrições dos interessados.

b. No período indicado no Anexo II, o responsável pela ouvidoria preencherá formulário eletrônico disponibilizado na página de campanha da Maratona de Defesa dos Usuários de Serviços Público no qual indicará as atividades que pretende realizar no âmbito da Maratona.

II. Execução das atividades: nesse período, a ouvidoria fará a divulgação dos cartões em suas redes e realizará outras atividades de mobilização dos usuários de serviços públicos que sejam de seu interesse;

III. Prestação de contas pelos participantes: nesse período, a ouvidoria apresentará o material divulgado e os resultados obtidos (visualizações) ao Comitê de Organização da Maratona.

IV. Avaliação e julgamento: o Comitê de Organização ranqueará as ouvidorias, do maior número de visualizações para o menor, consolidará o resultado e proclamará o resultado da II Maratona.

V. Publicação do resultado: a publicação do resultado na página www.ouvidorias.gov.br ocorrerá em data especificada no cronograma constante no anexo I deste regulamento.

VI. Premiação: etapa final, que ocorrerá nos termos do artigo 9º deste edital.

Capítulo VII

Do Julgamento

Art. 11. O Comitê de Organização ranqueará as ouvidorias, por categoria, somando-se as visualizações das publicações realizadas conforme as regras estabelecidas no artigo 7º.

§1º Serão consideradas apenas publicações realizadas entre os dias 1º de junho e 30 de junho de 2022.

§2º A ouvidoria deverá apresentar os links e os comprovantes do número de visualizações (pode ser utilizado o print do google analytics como meio de comprovação) no formulário de prestação de contas, que será disponibilizado após a conclusão das atividades.

§3º Não serão aceitas prestações de contas realizadas fora do período previsto no Anexo II desta Resolução.

§4º Serão premiadas as três ouvidorias com maior número de visualizações em cada uma das categorias.

§5º Os órgãos e entidades do Comitê de Organização da II Maratona farão atividades de promoção do conhecimento pelos usuários dos serviços públicos acerca de seus direitos e do papel das ouvidorias para salvaguardá-los ao longo da Maratona, mas não concorrerão a premiação.

Capítulo VIII

Disposições Finais

Art. 12. A premiação da ouvidoria na II Maratona não representa, em hipótese alguma, atestado de regularidade ou certificação conferidos pela Rede Nacional de Ouvidorias ou por seus membros sobre a gestão do(s) premiado(s), nem sobre a conduta do(s) respectivo(s) dirigente(s) ou de seus servidores ou empregados.

Art. 13. Tanto o Comitê de Organização quanto as ouvidorias participantes podem e são estimuladas a realizar outras atividades ao longo do mês de junho com vistas à promoção da ouvidoria como canal de interlocução dos usuários de serviços públicos com o Estado, de promoção dos direitos dos usuários de serviços públicos, e de divulgação de serviços públicos, tais como: vídeos, webinários e seminários voltados para os usuários de serviços públicos; atividades de ouvidoria ativa; e difusão de informações em rádio, televisão e imprensa. Tais atividades, no entanto, não receberão pontuação para premiação.

Art. 14. As decisões do Comitê visam a reconhecer o empenho na disseminação de informações que são objeto da II Maratona, em estímulo à participação, e por isso não são passíveis de recurso.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Organização da II Maratona.

ANEXO II

FASES DA II MARATONA

Art. 1º A Maratona observará o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

Fase

Período/ Data

Lançamento

18/05/2022

Inscrições

18/05/2022 a 10/06/2022

Execução das atividades

01/06/2022 a 30/06/2022

Prestação de contas pelas ouvidorias

11/07/2022 a 22/07/2022

Avaliação das atividades

01/08/2022 a 31/08/2022

Divulgação do Resultado

04/11/2022

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.