PORTARIA Nº 291, DE 13 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 5.537, de 21 de dezembro de 1968 e o Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio Nacional de Educação com a objetivo de fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre políticas públicas educacionais, de modo a subsidiar a atuação da Autarquia no aperfeiçoamento de sua gestão.

Art. 2º O Prêmio de dará por meio do reconhecimento de estudos e pesquisas, desenvolvidos por pesquisadores, professores, servidores públicos, gestores educacionais e outros profissionais em qualquer área de formação, em consonância com o Edital a ser publicado em cada edição.

Art. 3º O Prêmio ocorrerá, pelo menos, em caráter bianual, podendo ser realizado diretamente pelo FNDE ou por meio de parcerias.

Art. 4º Para cada edição do Prêmio, será adotada uma temática específica, cuja definição deverá ser precedida de amplo levantamento institucional.

Parágrafo único – A Presidência do FNDE decidirá a temática a ser adotada na edição, a partir das propostas apresentadas.

Art. 5º O Prêmio será coordenado por Comitê criado com essa finalidade, tendo as seguintes competências:

I. Elaborar Plano de realização do Prêmio, incluindo, no mínimo:

a) a forma de execução e, se for o caso, a entidade que irá executar as atividades de realização do Prêmio;

b) o cronograma de realização;

c) a temática proposta;

d) os valores totais e os de premiação a serem executados;

II. Garantir a plena realização do Prêmio, diretamente ou em conjunto com entidade externa;

III. Monitorar e diligenciar atividades do Prêmio;

IV. Avaliar, ao final de cada edição, as atividades desenvolvidas na realização do Prêmio e propor soluções e revisão de planos para a edição subsequente;

V. Propor previsão de gasto no Projeto de Lei Orçamentária – PLOA para a edição seguinte.

Art. 6º O Comitê deverá contar, no mínimo, com representantes das seguintes áreas:

I. Assessoria de Gestão Estratégica;

II. Assessoria de Comunicação;

III. Coordenação-Geral de Gestão e Pessoas, da Diretoria de Administração;

IV. Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, da Diretoria Financeira.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2022.

MARCELO LOPES DA PONTE

Diário Oficial da União

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