(27/06/2017)
A Justiça do Trabalho condenou um fazendeiro da região de Barra do Garças (520Km de Cuiabá) a indenizar a família de um tratorista morto num acidente de trabalho. Apesar do trabalhador ter agido com negligência ao decidir saltar do veículo no momento em que capotava – o que acabou provocando sua morte – ficou provado que o empregador também não ofertou qualquer treinamento, o que poderia ter evitado o incidente.
O caso chegou até a Vara do Trabalho de Barra do Garças após a companheira e duas filhas do tratorista ajuizarem um processo pedindo que o fazendeiro fosse condenado a pagar indenização por danos materiais e morais por conta do acidente.
Segundo relatos das testemunhas, o acidente ocorreu quando o trabalhador fazia o gradeamento da terra, procedimento de preparo do solo para o plantio. Ao passar por um local com declive, o trator começou a tombar. Prevendo o pior, ele então pulou do veículo, que acabou o atingindo. O resultado foi o óbito ali mesmo. Se tivesse ficado dentro do trator e se estivesse devidamente com o cinto de segurança provavelmente teria sobrevivido.
Apesar da negligência do trabalhador, a Justiça acabou entendendo que o fazendeiro também foi responsável. Isso porque não forneceu qualquer treinamento ao ex-empregado. “Ainda que a vítima tenha conduzido o trator de forma irregular, é certo que cabia ao réu instruir o seu empregado a fim de evitar acidentes, o que, a rigor, não ocorreu”, escreveu o juiz Hamilton Siqueira Junior, que julgou o caso inicialmente.
Diante desse entendimento, o magistrado considerou que o fazendeiro foi responsável em 30% pelo acidente de trabalho, condenando-o a pagar uma pensão mensal no valor de 473,28 reais até o ano de 2041, quando a vítima completaria 74 anos (expectativa de vida, segundo o IBGE). Além disso, determinou que ele pagasse 60 mil reais de indenização por danos morais, sendo 20 mil para a mãe e outros 20 mil para cada um dos filhos.
Inconformado, o empresário recorreu ao TRT de Mato Grosso, sendo o caso reanalisado pela 1ª Turma de Julgamento.
Para o juiz convocado Nicanor Favero, que relatou o caso no Tribunal, mesmo considerando a falta de cuidado do trabalhador, que decidiu saltar do veículo, “não se deve atribuir a ele a exclusividade da culpa”, uma vez que o terreno onde ocorreu a fatalidade era acidentado, necessitando de maiores cuidados ao desenvolvimento do trabalho. “Desse modo, considerando a maior cautela necessária à execução do labor, tem-se que o Réu deveria ter instruído o empregado quanto ao desenvolvimento de suas atividades, o que não restou demonstrado nos autos”, destacou.
O magistrado acabou votando pela manutenção integral da decisão dada na Vara de Barra do Garças, sendo seguido pelos demais colegas da Turma.
Após o trânsito em julgado da ação, que é quando não se pode mais discutir o caso ou recorrer da decisão, o fazendeiro e a família do trabalhador firmaram um acordo para pagamento dos valores. A conciliação foi homologada pela Justiça no último dia 6 de junho.
Fonte: TRT23