Filhos separados de vítimas de hanseníase têm cinco anos para pedir indenização  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os filhos de pessoas submetidas à política de isolamento e internações compulsórias por terem contraído hanseníase têm até cinco anos para pleitear indenização do Estado brasileiro. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060, julgada na sessão virtual encerrada em 26/9. O prazo de cinco anos é contado a partir de 29/9/2025, data da publicação da ata do julgamento. 

Internação e isolamento compulsórios 

A política isolacionista para pacientes de hanseníase, com internação e isolamento compulsórios, começou na década de 1920 e durou até a década de 1980. Os filhos das pessoas segregadas, mesmo recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições de internação infantil ou deixados com terceiros (parentes ou adotantes).  

Na ação, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) argumentou que, por se tratar de uma violação ao princípio da proteção da família, os pedidos de indenização dessas pessoas não deveriam ser submetidos ao prazo prescricional de cinco anos, aplicável às dívidas da União, dos estados e dos municípios.   

Previsibilidade 

No voto condutor do julgamento, o ministro Dias Toffoli (relator) afirmou que, embora o Estado tenha reconhecido a gravidade da violação de direitos e instituído pensão especial para pessoas compulsoriamente isoladas e, posteriormente, a seus filhos, a necessidade de que as decisões judiciais sejam previsíveis impede o afastamento da regra de prescrição para esses casos.  

Nesse sentido, o relator propôs que o prazo prescricional de cinco anos para os pedidos de indenização fundamentados na separação compulsória dos pais diagnosticados com hanseníase comece a contar a partir da data de publicação da ata de julgamento.   

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.   

Tese 

A tese de julgamento fixada foi a seguinte:  

“Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da presente ação, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado”.  

(Pedro Rocha/AS//CF) 

Com informações do STF

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