PORTARIA Nº 237, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização dos aditamentos de dilatação e transferência dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o 2º semestre de 2017, referente ao 1º semestre de 2022

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018 e no art. 47 da Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011 c/c o art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 30 de abril de 2022, o prazo estabelecido no §2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no caput do art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2022.

Art. 2º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação, no endereço sisfies.mec.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARCELO LOPES DA PONTE

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.