A falta de verba orçamentária não impede a progressão por antiguidade.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Distrito Federal a pagar a um operador de caixa da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) diferenças salariais decorrentes da aplicação das progressões funcionais previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) da empresa. Para a Turma, a alegada ausência de dotação orçamentária não é motivo suficiente para impedir a concessão da progressão funcional por antiguidade ao empregado público.

Descumprimento

O operador de caixa disse, na reclamação trabalhista, que ingressou na SAB em 1987 e que as progressões funcionais previstas no PCS deixaram de ser cumpridas pela empresa entre 1995 e 2002, quando foi extinta, e pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que absorveu seu quadro de pessoal, entre 2004 e 2012. Segundo ele, o argumento para o descumprimento do plano foi a insuficiência de verba orçamentária. 

O GDF, em sua defesa, sustentou que havia, nas disposições gerais do PCS, a expressa previsão de que a ascensão e a progressão funcional estariam condicionadas à existência de dotação orçamentária anual.

Dotação orçamentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) julgou improcedente o pedido de diferenças salariais. De acordo com a decisão, a criação de um PCS gera verdadeira expectativa entre os empregados ao estipular condições para as progressões por antiguidade ou por merecimento. Porém, exige da empresa meios efetivos para a sua implementação.

O TRT assinalou que a SAB entrou em processo de liquidação em 2001 e foi extinta em 2002, quando foi sucedida pelo Distrito Federal por força de lei. Dessa forma, diante da falta de orçamento na época dos fatos, não teria havido omissão da SAB ao não conceder a progressão pactuada no PCS.

Antiguidade

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Malmann, observou que, no caso, as progressões estavam condicionadas a critério objetivo relacionado ao transcurso do tempo, e não exclusivamente ao poder do empregador. “A jurispudência do TST já pacificou o entendimento de que a ausência de dotação orçamentária não impede a concessão da progressão funcional por antiguidade”, destacou.

Segundo a ministra, em razão da adesão do direito previsto na norma interna da SAB ao contrato de operador de caixa, cabe ao GDF providenciar dotação orçamentária para o seu cumprimento.

(DA/CF)

Processo: RR-834-23.2015.5.10.0018

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.