O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, apresentou nesta quinta-feira (7) aos empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF) proposta de acordo coletivo para a data-base de abril de 2017. A proposta prevê a submissão do reajuste salarial e dos demais benefícios vinculados ao salário à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST e a manutenção de forma geral do acordo coletivo de trabalho anterior (2016/2017).

O ministro já havia realizado diversas interlocuções com as partes, conjunta ou separadamente, envolvendo não apenas reuniões de negociação, mas também por outros meios. A partir dos elementos colhidos ao longo desse contato, e diante da falta de consenso, decidiu submeter a proposta às partes, levando em conta inclusive a aproximidade do recesso judiciário, que paralisaria as tratativas de negociação e conciliação. “A intenção é resolver o impasse antes desse período”, afirma.

Detalhamento

Entre outos pontos, a proposta do vice-presidente prevê:

– a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade para os empregados que já recebem o benefício atualmente, nos termos que estão recebendo. Para os empregados que não estão recebendo o benefício, aplicam-se as regras da legislação em vigor;

– serviço de transporte, café da manhã e fracionamento de férias nos termos apresentados pela Embrapa em proposta enviada à Vice-Presidência e encaminhad ao sindicato;

– plano de saúde com observância de paridade e modelo de custeio podendo ser alterado pelo Conselho de Administração da Caixa de Assistência dos Empregados da Embrapa (Casembrapa);

– cláusula de incentivo à prática de esportes e atividades culturais, com previsão de abono de três dias e possibilidade de uso de banco de horas para a quantidade de dias superior que se faça necessária;

– cláusula de redução de jornada com salário proporcional para empregadas que tenham filhos recém-nascidos, até que completem 12 meses.

Em relação à cláusula de redução de jornada para as empregadas com filhos recém-nascidos, o vice-presidente observa que não há previsão legal que obrigue tal concessão. “Assim, a sua manutenção representa avanço para a categoria profissional”, afirmou.

Sobre a cláusula de incentivo às atividades culturais e esportivas, por sua vez, o ministro entende que o abono proposto no fundo pode se reverter como vantagem para a própria empresa, “pois contribui com a harmonização do ambiente de trabalho e a qualidade de vida do empregado”. Ressalta, no entanto, que a sua manutenção em instrumentos coletivos posteriores exige que os empregados demonstrem, em termos de produtividade, que não há prejuízo ao serviço.

Boa vontade

Como vem fazendo em todas as mediações e negociações, o ministro reitera que a melhor saída para o conflito é o acordo. “Indo o litígio a julgamento, conforme a jurisprudência da SDC do TST, a tendência seria um resultado menos vantajoso para ambas as partes”, assinala. Ele explica que, para a Embrapa, o julgamento tenderia a manter as cláusulas sociais na integralidade, com reajuste sobre salários e benefícios próximo ao INPC. Para os empregados, na data-base seguinte, a tendência de eventual julgamento seria afastar todas as cláusulas sociais, assegurando-se apenas a cláusula econômica. “É importante avaliar com boa vontade a proposta, de modo a se evitar que a matéria seja levada a julgamento, o que, repito, pode trazer um resultado pior que a presente proposta, para ambas as partes”, afirma.

Emmanoel Pereira garante ainda que se empenhará para que o julgamento da cláusula econômica ocorra o mais rápido possível. Assim, solicita que os dirigentes do SINPAF levem a proposta para as assembleias e a leiam com as suas premissas e seus fundamentos para os trabalhadores, dando-lhe ampla divulgação , e façam os esclarecimentos necessários à sua compreensão da proposta. O sindicato deve se manifestar até a próxima terça-feira (12), e, em seguida, a empresa. No caso de aceitação por ambas as partes, o ministro já deixou designada audiência de homologação de acordo.

(Carmem Feijó)

Processo: TST-PMPP-8152-22.2017.5.00.0000



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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