O governador de Roraima, Antonio Denarium (PSL), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6090 contra dispositivos da Lei estadual 1.257/2018, que dispõe sobre o novo plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima). O relator é o ministro Luiz Fux.

De acordo com o governador, a norma viola o artigo 169, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de prévia dotação orçamentária suficiente para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual determina a estimativa do impacto orçamentário e financeiro quando houver propositura legislativa criando despesa obrigatória.

Antonio Denarium argumenta ainda que a lei causou um impacto financeiro e orçamentário “negativo, imediato, sério e contínuo no orçamento do estado”. Aponta que o STF já concedeu medida liminar na ADI 5816 em caso análogo e que Roraima sofreu intervenção federal no final de 2018 e está em calamidade financeira desde 1º de janeiro deste ano.

Segundo o governador, a norma acarreta efeitos financeiros imediatos, pois cria despesas, colocando em risco a ordem pública e econômica do estado, “com possibilidade iminente de paralisação de serviços essenciais à segurança pública, saúde da população, pagamento de duodécimos e salários dos servidores públicos”.

Ele pede a concessão de liminar para suspender os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 33 da Lei estadual 1.257/2018 de Roraima. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

RP/AD

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