RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de criação e monitoramento da implantação do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CEFENP)

O CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS – CONFERT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 10.991, de 22 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovações e Sustentabilidade Ambiental, com o objetivo de elaborar uma proposta de criação e monitoramento da implantação do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas, com sede principal no estado do Rio de Janeiro, no Brasil.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Propor um modelo de governança para o funcionamento do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CEFENP);

II – Apontar e definir o escopo de, pelo menos, cincohubsde Inovação temáticos no Brasil, vinculados a sede principal do CEFENP;

III – Apresentar proposta de infraestrutura física, recursos humanos, fontes públicas e/ou privadas de recursos financeiros, associada à uma proposta de captação e gestão para criação do CEFENP;

IV – Apresentar proposta de Plano Estratégico do CEFENP, com vistas a alcançar as diretrizes, objetivos estratégicos e metas previstas no Plano Nacional de Fertilizantes relacionados à Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade Ambiental; e

V – Elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com objetivo de subsidiar as discussões no âmbito da Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovações e Sustentabilidade Ambiental e do Plenário do CONFERT, nas tratativas para a criação e monitoramento da implantação do CEFENP.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das diretrizes elencadas no art. 12 do Decreto nº 10.991, de 2022, e do Regimento Interno do CONFERT.

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:

I – Órgãos e entidades pertencentes ao CONFERT:

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

Titular: Pedro Igor Veillard Farias, que o coordenará; e

Suplente: Alessandro Cruvinel Fidelis.

b) Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações:

Titular: Antônio José Roque da Silva; e

Suplente: Eduardo do Couto e Silva.

c) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA:

Titular: Silvio Barge Bhering; e

Suplente: Adriana Maria de Aguiar Accioly.

d) Fórum Nacional de Governadores – FNG:

Titular: Antônio Queiroz Barreto; e

Suplente: Diogo Santos de Paula.

e) Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal – ABISOLO:

Titular: Átila Francisco Mógor; e

Suplente: Irani Gomide Filho.

f) Sindicato Nacional das Indústrias de Matérias Primas para Fertilizantes/Associação Nacional de Difusão de Adubos – SINPRIFERT/ANDA:

Titular: Bernardo Mendes de Oliveira e Silva; e

Suplente: Ricardo Tortorella.

II – Órgãos e entidades pertencentes ao Comitê Gestor do Plano Estadual de Fertilizantes do estado do Rio de Janeiro:

a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Estado do Rio de Janeiro:

Titulares: João Pedro Motta Leal e Daniel Tavares Lamassa; e

Suplentes: Marina Esteves e Sérgio Coelho, respectivamente a ordem dos titulares.

b) Universidade Federal do Rio de Janeiro:

Titular: Denise Pires de Carvalho; e

Suplente: Vicente Antônio de Castro Ferreira.

c) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais:

Titular: Paulo Afonso Romano; e

Suplente: Silvia Cristina Alves França.

Parágrafo Único. Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de sua instituição.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e participarem de suas reuniões.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO AUGUSTO ROCHA VIANA

Presidente do Conselho

Com informações do Diário Oficial da União

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