Humberto Martins recebe cidadãos para a quinta edição do projeto Fale com o Presidente




25/05/2021 14:20
 
25/05/2021 14:24


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Tendo como uma das prioridades garantir o amplo acesso da população à Justiça, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, conversará, neste mês, com cidadãos de todo o país na quinta edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

Até 18 pessoas terão a oportunidade de um encontro presencial com o presidente do STJ no dia 31. As demandas são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal.

Segundo Humberto Martins, a pandemia da Covid-19 inaugurou um tempo de angústia para a população brasileira, que precisa se sentir ainda mais abraçada pelo Poder Judiciário e as demais instituições democráticas do país.

\”Lembremos que toda instituição é integrada por seres humanos, que possuem um coração. Na presente crise sanitária mundial, é necessário ir além, manifestando empatia pelo próximo. E o contato face a face com a sociedade permite enxergar melhor os seus anseios, de modo a permitir uma resposta mais rápida e eficiente\”, declarou.

Como ​funciona

Lançado no segundo semestre de 2020, o Fale com o Presidente será realizado pela segunda vez neste ano. Cada participante tem até dez minutos de encontro com o presidente do tribunal. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídas na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra o novo coronavírus. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail [email protected].

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.​


Fonte: STJ

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