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EDITAL Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO

E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº. 62, de 05 de abril de 2021, seção 2, página 1, e consoante o disposto no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, publicado no DOU, de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelos Decretos nº 9.739, de 28 de março de 2019 e suas atualizações, publicado no DOU, de 29 de março de 2019, no Decreto nº 11.211 de 26 de setembro de 2022, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicado no DOU, de 20 de agosto de 2021 e Decreto 10.829, de 05 de outubro de 2021, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2021, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 03 (três) vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU, de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU, de 31 de dezembro de 2012 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pela Portaria nº 21/2023/IFMT, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecido na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá-MT.

1 Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:

a) Anexo I: Cronograma do Concurso.

b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo.

c) Anexo III: Conteúdo Programático.

d) Anexo IV: Requerimento de Recurso.

e) Anexo V: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova.

f) Anexo VI: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

g) Anexo VII: Declaração de Uso de Nome Social.

h) Anexo VIII: Autodeclaração Racial.

i) Anexo IX: Termo de autorização de uso de imagem.

j) Anexo X: Temas para o Sorteio da Prova de Desempenho Didático.

1 1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, na data prevista no Anexo I deste edital.

1 1 A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e fundamentação legal, conforme estabelecido no item 16 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1 1 O resultado do recurso contra o Edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 10(dez) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.

1 1 .2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.

1 1 .3 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, editais complementares e retificadores a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br e também anexos e comunicados a serem publicados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.

.3 1 No endereço eletrônico, o candidato poderá obter em meio magnético o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.

.3 1 1 O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

.3 .2 A seleção de que trata este Edital, para todos os cargos constantes do item 2.3, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Desempenho Didático (PDD): de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Títulos (PT): de caráter unicamente classificatório.

.3 .3 Tanto a Prova Objetiva como a Prova de Desempenho Didático para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT).

.3 .4 Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.

.3 .5 Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com os Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU, de 21 de dezembro de 1999, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no DOU, de 25 de setembro de 2018, considerando suas alterações.

2. DOS LOCAIS DE TRABALHO, DAS VAGAS/CARGOS E PRÉ-REQUISITOS

.5 1 São disponibilizadas neste edital 03 (três) vagas de cargo efetivo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

.5 .2 A inscrição para concorrer ao cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMT não será realizada para um campus específico, somente para a área de conhecimento pretendida.

.5 .2 1 A distribuição dos candidatos aprovados para um campus específico (local de trabalho) ocorrerá em atendimento às necessidades da Administração (IFMT).

.5 .2 .2 De acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e nomeados deverão ministrar aulas, em Centros de Referências, outras unidades do IFMT, Polos de extensão e /ou outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso.

.5 .3 O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros, bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo:

NÚMERO DE VAGAS

ÁREA DE CONHECIMENTO

AC

PcD

NEGROS

TOTAL

FORMAÇÃO EXIGIDA

Administração

01

01

Graduação em Administração

Matemática

01

01

Licenciatura em Matemática OU Bacharelado em Matemática com complementação pedagógica ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme resolução n.º 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.

Português/ Inglês

01

01

Licenciatura em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Inglês ou Licenciatura com dupla formação em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Inglês.

TOTAL DE VAGAS

03

03

Quadro 01: Caracterização e quantitativo de vagas.

3. DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO

.5 1 O candidato aprovado e que vier a ser nomeado, exercerá o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a Lei nº 12.772/2012 do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei nº 8.112/1990, com alterações da Lei nº 9.527/1997 e legislação complementar.

.5 1 1 A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.

.5 .2 O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais em regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus onde o candidato aprovado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, OU matutino e noturno, OU vespertino e noturno), incluindo os sábados e observando-se a legislação em vigência.

.5 .2 1 No ato da posse, o candidato aprovado deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no § 2º, do Art. 20, da Lei nº 12.772/2012.

.5 .3 O ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D-I, Nível 1, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, observado o disposto no art. 10 da referida Lei.

.5 .4 A remuneração inicial referente ao regime de trabalho, é composta pelo vencimento básico da classe D-I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), nos termos da Lei nº 12.772/2012, e está apresentada na tabela a seguir:

CLASSE

NÍVEL

TITULAÇÃO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)

VENCIMENTO BÁSICO

(R$)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)

TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

D-I

01

Graduação

458,00

4.472,64

4.930,64

D-I

01

Aperfeiçoamento

458,00

4.472,64

447,26

5.377,9

D-I

01

Especialização

458,00

4.472,64

894,53

5.825,17

D-I

01

Mestrado

458,00

4.472,64

2.236,32

7.166,96

D-I

01

Doutorado

458,00

4.472,64

5.143,54

10.074,18

Quadro 02: Remuneração inicial.

.5 .5 A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades) e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica.

.5 .6 De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que tal disciplina esteja na mesma área de formação e observando-se a formação acadêmica do candidato nomeado.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

.6 1 As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades constam no Anexo II deste edital, e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

.6 .2 Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva constam no Anexo III e as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo III deste Edital.

4.2.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

.6 .3 O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático, ressalvando única e exclusivamente o cumprimento da publicidade legal quanto aos atos como esclarecimentos, convocações, retificações relativos ao concurso e respectivas etapas.

.6 .4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio, observando-se estritamente o conteúdo programático previamente estabelecido neste edital.

.6 .5 Cada item do conteúdo programático das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

5. DAS INSCRIÇÕES

.6 1 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do concurso.

.6 .2 A inscrição e a impressão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas EXCLUSIVAMENTE pelo endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br durante o período estabelecido neste edital e no cronograma do certame.

.6 .2 1 O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição (inclusive nome completo), sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.

.6 .3 O período de inscrição ocorrerá nas datas previstas no cronograma, publicado no Anexo I, deste edital.

.6 .4 O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá gerar e imprimir seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

.6 .5 As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.

.6 .5 1 Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:

a) agendamento de pagamento de título de cobrança;

b) pagamento de conta por envelope;

c) transferência eletrônica;

d) DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;

e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;

f) PIX; ou

g) qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.4.

.6 .5 .2 Após impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.

.6 .6 O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.

.6 .7 Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

.6 .8 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma, (Anexo I) deste edital, como data final para pagamento.

.6 .9 O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

.6 .10 Antes de confirmar o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que satisfaz a FORMAÇÃO EXIGIDA de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, bem como, todas as demais exigências especificadas neste edital.

.6 .11 O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

.6 .12 Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no Formulário de Inscrição, inclusive o cargo/a área pretendido(a), e, ainda, se concorre à vaga da ampla concorrência (AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a candidato negro.

.6 .13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, no prazo previsto em edital retificador ou complementar publicado pela comissão do concurso.

.6 .13 1 Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.13.

.6 .14 Uma vez preenchido e submetido o Requerimento Eletrônico de Inscrição, pelo candidato, não será permitido:

.6 .14 1 alteração no cargo, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;

.6 .14 .2 transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas;

.6 .14 .3 transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;

.6 .14 .4 alteração, na inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro.

.6 .15 O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo/área. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.

.6 .16 Em conformidade com o Decreto 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT nº 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.

.6 .16 1 Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário, Anexo VII (Declaração de Uso de Nome Social), indicando a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar devidamente preenchido e assinado, e cópia simples do documento de identidade, até o último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, ao e-mail [email protected] em ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO PDF).

.6 .16 1 1 Formulários encaminhados em formato diferente, sem assinatura ou fora do prazo, serão desconsiderados.

.6 .16 .2 Caso a Declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.

.6 .17 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei.

.6 .17 1 A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou mesmo, que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva no direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.

.6 .18 Para efetuar a inscrição, torna-se imprescindível informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número de seu documento oficial de identidade, endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto e endereço de correio eletrônico (e-mail).

.6 .19 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).

.6 .20 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas neste edital.

.6 .21 A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

.6 .22 Estão impedidos de participar deste concurso público os Servidores da Comissão Organizadora do Concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS). Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau.

.6 .23 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.

.6 .24 O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por e-mails não recebidos, enviados em endereços distintos dos publicados neste edital ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet) ou pela ausência de documentos que deveriam ser enviados nos links deste edital.

.6 .25 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e dá concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes, todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução n°269 do Conselho Nacional de Justiça.

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ ESPECÍFICO

.25 1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da Prova Objetiva.

.25 1 1 O atendimento especial/específico consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de 1 (uma) hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante. Não serão concedidos atendimentos especial/específicos fora dos itens previstos neste subitem.

.25 1 .2 O candidato que por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital.

.25 .2 O atendimento especial referido no subitem anterior deverá ser requerido até o último dia previsto no anexo I deste edital, mediante Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo V) e documentos elencados no subitem 6.2.1, os quais deverão ser enviados (DIGITALIZADO EM FORMATO PDF) no link: https://forms.gle/aiEd1KD4whrvNvo79, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, ou lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora para realização da prova.

.25 .2 1 A solicitação (Anexo V) devidamente preenchido e assinado, deverá estar acompanhada da cópia de RG, comprovante de inscrição e laudo médico (original OU fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme os Decretos nº 3.298/1999 e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações.

.25 .2 .2 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.

.25 .3 O candidato que, nos dias próximos ao da Prova Objetiva, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no local de realização da Prova Objetiva, deverá, até as 17h até 10 dias antes da prova, requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo V) devidamente preenchido e assinado (acrescido da comprovação), e enviá-lo ao seguinte e-mail: [email protected].

.25 .3 1 O candidato com diagnóstico de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do Concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital, deverá fazê-lo via correio eletrônico [email protected], tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial.

.25 .4 O atendimento ESPECIAL/ESPECÍFICO será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

.25 .5 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

.25 .6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste edital e da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.

.25 .6 1 Conforme art. 2º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização de prova.

.25 .6 .2 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal.

.25 .6 .3 Não será permitida a realização da Prova Objetiva à candidata que não levar acompanhante.

.25 .6 .4 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, conforme Art. 4º § II da Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

.25 .6 .4 1 O tempo dispensado na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.

.25 .6 .5 O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.

.25 .6 .6 No atendimento Especial/Específico, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

.25 .7 O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das Provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo e na forma do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade na mesma.

.25 .8 Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.

.25 .9 Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 10.7.4 deste edital.

.25 .10 Considerando a possibilidade dos candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar à Comissão do Concurso acerca da situação, com apresentação de laudo médico.

.25 .10 1 Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no item anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.

.25 .11 No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

.25 .12 A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.

7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

.25 1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

.25 .2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal bruta de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou

b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

.25 .3 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no cronograma (Anexo I), procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

b) encaminhar requerimento de isenção para o link: https://forms.gle/vsBvsbtuvQ1H2Bdp7, e dentro do período previsto neste edital. O candidato deverá preencher o formulário, assinar e enviar digitalizado, até às 17h da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, somente serão aceitos documentos postados em ARQUIVO ÚNICO DIGITALIZADO EM FORMATO PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).

.25 .4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d) o NIS que estiver em desacordo com Art. 12 o do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022;

e) a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital.

f) solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido.

.25 .5 Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, que indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

.25 .6 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei nº 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

b) marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;

c) preencher e encaminhar o requerimento de isenção e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, para o link: https://forms.gle/vsBvsbtuvQ1H2Bdp7, e dentro do período previsto neste edital.

d) assinar e enviar formulário digitalizado para o link: https://forms.gle/vsBvsbtuvQ1H2Bdp7, até as 17h da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em ARQUIVO ÚNICO, EM FORMATO .PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).

.25 .7 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

.25 .8 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

.25 .9 Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

.25 .10 Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados.

.25 .11 O candidato recceberá a confirmação do recebimento do envio no e-mail cadastrado, que servirá como protocolo de envio. O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizam por documentos não recebidos, falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet), ou por documentos enviados sem assinatura.

.25 .12 Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.

.25 .13 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.

.25 .14 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital.

.25 .15 Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea.

.25 .16 O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

.25 .17 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.

.25 .18 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição.

.25 .19 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

.25 .20 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

.25 .21 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

.25 .22 Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do resultado das análises dos pedidos de isenção, conforme data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.

.25 .22 1 O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo a que está concorrendo, e encaminhado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) para o link https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA.

.25 .22 .2 Na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado na página eletrônica http://selecao.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

.25 .22 .3 A decisão de que trata o item 7.22.2 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

.25 .23 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, casas lotéricas, ou agências dos correios, até o dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1, 5.6 deste Edital, no que diz respeito ao pagamento do boleto bancário.

.25 .24 O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por pagamentos não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).

.25 .25 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes, todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução n°269 do Conselho Nacional de Justiça.

8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA

.25 1 A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das Provas Objetivas, será disponibilizada no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

.25 .2 O candidato que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelo telefone (65) 3616-4140 e seguir as orientações fornecidas.

.25 .3 A confirmação de inscrição só será disponibilizada pelo site http://selecao.ifmt.edu.br, NÃO será enviado cartão de confirmação ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local e sala de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

.25 .4 O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas.

9. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

.25 1 O indeferimento da Inscrição ocorrerá quando:

a) for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;

b) não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;

c) apresentar informações incompletas, tais como nome, documentos de identificação entre outros;

d) apresentar nome do candidato, diferente dos documentos de identificação;

e) estiver em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

.25 .2 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso, conforme critérios estabelecidos no item 16 e subitens, o qual deverá ser encaminhado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, para o link https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA.

10. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

.25 1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, bem como na Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União – AGU (portador de visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

.25 .2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e suas atualizações.

.25 .3 Ao candidato com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

.25 .4 Do total de vagas disponibilizadas neste edital, não haverá reserva imediata de vaga e nenhuma vaga será exclusiva para PCD, em função do percentual previsto na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. No entanto, os candidatos no ato da inscrição, poderão se declarar e concorrer como pessoa com deficiência (PcD), nos termos da legislação em vigor e das condições estabelecidas neste edital.

.25 .4 1 Durante a validade deste concurso será observado o percentual de 5% (cinco por cento) para reserva destas vagas. Caso a área de conhecimento atinja 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato habilitado na condição de pessoa com deficiência (PcD).

.25 .5 Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar ser pessoa com deficiência (PcD), imprimir, preencher e assinar o Anexo V constante deste edital e enviá- lo juntamente com documentação comprobatória conforme descrito no subitem 10.7.4.

.25 .6 O candidato que, no ato da inscrição, não optar pela vaga destinada as pessoas com deficiência (PcD) ou que, optando, não enviar documentação comprobatória, ou tiver a documentação indeferida pela comissão médica, não concorrerá a vaga definida no subitem 10.4 deste edital, passando a configurar somente na lista de inscritos da ampla concorrência.

.25 .7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

.25 .7 1 O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens 5, 6, 7, 8, 9 e 10 deste edital, com ou sem pedido de isenção, deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original OU fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto nº 9.508 de 2018.

.25 .7 1 1 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.

.25 .7 .2 O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.2 deste edital. O atendimento especial será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e orientações do laudo médico emitido por especialista na deficiência do candidato.

.25 .7 .3 O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

.25 .7 .4 O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelo link https://forms.gle/aiEd1KD4whrvNvo79, o requerimento de reserva de vagas (Anexo V), preenchido e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 10.7.1 e 10.7.3 deste edital, acompanhada de cópia de documento oficial de identidade e cópia do comprovante de inscrição, impreterivelmente até às 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em ARQUIVO EM FORMATO PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).

.25 .7 .4 1 Documentos enviados em formato diferente, fora do período estipulado ou formulário sem preenchimento ou sem assinatura, NÃO serão considerados.

.25 .8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD) será disponibilizada, no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

.25 .8 1 A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer a vaga na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará em consideração tão somente a exigência do subitem 10.7.1.

.25 .8 .2 No caso de indeferimento da inscrição da opção à vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso, até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, apresentando a justificativa no formulário próprio (Anexo IV), que deverá estar devidamente assinado pelo candidato e será encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF) para o link https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA.

.25 .9 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica oficial, anteriormente à nomeação no concurso, promovida por perícia médica oficial do IFMT, que analisará sua qualificação de pessoa com deficiência. E também deverão ser submetidos à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT ou a quem este designar, que verificará sobre sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

.25 .9 1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar do IFMT será composta e observará o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

.25 .9 .2 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer ao local e horário definido pelo IFMT, munidos de documento de identidade original e laudo médico original, emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM) e cópia, ou fotocópia autenticada, dos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas atualizações e Decreto nº 9.508 de 2018.

.25 .9 .3 Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFMT, de todos os documentos apresentados na perícia médica.

.25 .10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não cumprir com as exigências de que tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

.25 .11 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

.25 .12 Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo.

.25 .13 O candidato qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência (PcD) deverá submeter-se à equipe multiprofissional, na forma do disposto no Decreto nº 9.508/2018, cujo objetivo é apurar e identificar a qualificação do deficiente, devendo, ainda, durante o estágio probatório, submeter-se a avaliações periódicas, a serem realizadas pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

.25 .13 1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida nos Decretos nº 3.298/1999 e Decreto nº 9.508 de 2018 e suas alterações.

.25 .13 .2 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório/período de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

.25 .13 .3 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 12 meses.

.25 .13 .4 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

10.13.5. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.

11. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS

.25 .14 Do total de vagas disponibilizadas neste edital, não haverá reserva imediata de vagas e nenhuma vaga será exclusiva para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, sendo todas as vagas imediatas deste edital destinadas à ampla concorrência. No entanto, os candidatos no ato da inscrição, poderão se declarar e concorrer como pessoa autodeclarada preta ou parda, nos termos da legislação em vigor e das condições estabelecidas neste edital.

.25 .14 1 Durante a validade deste concurso será observado o percentual de 20% (vinte por cento) para reserva destas vagas. Caso a área de conhecimento atinja 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato habilitado na condição de pessoa autodeclarada preta ou parda.

.25 .14 .2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 11.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

.25 .15 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas, na área do conhecimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.

.25 .15 1 O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar para o link https://forms.gle/ooRYUVpEPbfqu1jSA a autodeclaração racial (Anexo VIII) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX) , até as 23h59min do último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

.25 .15 .2 O candidato que não enviar a autodeclaração racial (Anexo VIII) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX), no prazo previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.

.25 .16 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, e deverá ser confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação.

.25 .16 1 Ao se inscrever como cotista racial o candidato declara conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital nº 02.2023 e na Portaria 14.635 de 14 de dezembro de 2021.

.25 .17 O IFMT designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

.25 .17 1 As deliberações da comissão serão realizadas pela maioria dos seus membros (maioria simples), na forma de parecer motivado e não poderá ser deliberado na presença dos candidatos.

.25 .17 .2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. E considerará também a portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635 de 14 de dezembro de 2021.

.25 .18 Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como às disposições específicas constantes neste edital.

.25 .18 1 Não será admitida autodeclaração baseada exclusivamente em ascendência de pessoa negra.

.25 .19 Os candidatos classificados que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no Anexo I deste Edital, ao procedimento de heteroidentificação.

.25 .19 1 A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação complementar respeitará o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto nº 11.211, de 26/09/2022 e atualizações legais posteriores.

.25 .20 O candidato deverá comparecer, na data, na hora e no local determinados, quando convocado pela Comissão de heteroidentificação. Não será permitida sua representação por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

.25 .21 O candidato que não comparecer na data, na hora e no local especificado na convocação abrirá mão tacitamente de concorrer pela vaga reservada, passando a concorrer à vaga pela ampla concorrência, conforme sua classificação.

.25 .22 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.

.25 .23 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

.25 .24 Os candidatos convocados deverão comparecer perante a Comissão de heteroidentificação munidos de documento oficial de identidade.

.25 .24 1 Não serão aceitos documentos de identificação em formato digital.

.25 .25 O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

.25 .26 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 11.12, renunciará à concorrência pela reserva de vaga para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência e poderá responder pelos seus atos, conforme art. 11. § 1º ao 3º da portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635 de 14 de dezembro de 2021.

.25 .27 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato o direito de desistir de forma expressa, de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para tanto, deverá encaminhar sua solicitação de desistência ao e-mail [email protected], até as 23h59 do último dia previsto para inscrição no cronograma (Anexo I) deste edital.

.25 .28 Sobrevindo a necessidade de submissão, pelo candidato, à heteroidentificação, visando confirmar sua condição racial, todos os eventuais ônus deste ato complementar, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.

.25 .29 O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme estabelecido no cronograma (Anexo I) deste edital e publicado no sítio institucional http://selecao.ifmt.edu.br.

.25 .30 O candidato poderá interpor recurso, perante a Banca do Concurso, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital. O recurso deve ser apresentado, conforme item 16 e subitens, com data de petição dentro do prazo de recurso.

.25 .30 1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

.25 .31 O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência, conforme art. 11 da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, atualizado pela portaria 14.635/2021, no entanto, com base nos § 1º ao 3º do art. 11 o candidato poderá ser eliminado do concurso quando for constatada a falsidade da autodeclaração, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.

.25 .31 1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

.25 .32 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

.25 .32 1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

.25 .33 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

.25 .34 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 11.4, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.

.25 .35 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

.25 .35 1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.

.25 .36 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.

.25 .37 A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

.25 .38 O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.

.25 .39 A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas: geral; pessoa com deficiência (PcD) e pessoa negra/parda.

11.27 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou PcDs aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da lista geral.

12. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

12.1 O concurso público de que trata este edital abrangerá as seguintes provas:

12.1.1 Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

.39 1 1 1 As Provas Objetivas serão realizadas no Estado de Mato Grosso, somente na cidade de Cuiabá, em locais que serão divulgados conforme cronograma constante no Anexo I deste edital.

.39 1 1 Prova de Desempenho Didático: de caráter eliminatório e classificatório.

.39 1 1 1 A Prova de Desempenho Didático será realizada somente na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e as informações quanto a locais e horários serão divulgados posteriormente no respectivo endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.

.39 1 1 .2 Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos classificados na Prova Objetiva, que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e que atenderem ao disposto no subitem 14.2 deste edital.

.39 1 .2 Prova de Títulos: de caráter unicamente classificatório.

.39 1 .2 1 Os Títulos deverão ser entregues em datas previstas no cronograma constante no Anexo I deste edital.

.39 1 Em relação aos subitens 12.1.1 e 12.1.2 deste edital, não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.

.39 .2 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.

.39 .3 Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

.39 .4 As datas das etapas do concurso estão discriminadas no cronograma do concurso, Anexo I deste edital.

13. DA PROVA OBJETIVA

.39 1 A Prova Objetiva para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será de caráter eliminatório e classificatório.

.39 1 1 A Prova Objetiva para todas as áreas do conhecimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será aplicada no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

.39 1 .2 A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas 1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.

.39 1 .3 A Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.

.39 1 .4 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva.

.39 1 .5 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.

.39 1 .6 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.

.39 1 .7 Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e do cartão-resposta.

.39 1 .8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.

.39 1 .9 A questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

.39 1 .10 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ a área para o/a qual se inscreveu;

.39 1 .11 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.

.39 1 .12 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado, aquele que entregar o cartão-resposta sem a devida assinatura, será eliminado do concurso público.

.39 1 .13 O candidato só poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos

do início da Prova Objetiva;

13.1.13.1 As questões de inglês para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área: Português/Inglês, estarão constituídas desde de seu enunciado até as alternativas na Língua Inglesa.

.39 1 .14 As questões para o cargo/ a área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Língua Portuguesa

10 (dez)

2,0

20 (vinte)

Fundamentos de Educação e Legislação

10 (dez)

1,0

10 (dez)

Conhecimentos Gerais do Estado de Mato Grosso

10 (dez)

1,0

10 (dez)

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

3,0

60 (sessenta)

TOTAL

50 (cinquenta)

100 (cem)

Quadro 03: Quadro de questões e pontuações excluíndo-se a área de Português/Inglês.

.39 1 .15 As questões para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área de Português/Inglês, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Fundamentos de Educação e Legislação

10 (dez)

0,5

5 (cinco)

Conhecimentos Gerais do Estado de Mato Grosso

10 (dez)

0,5

5 (cinco)

Conhecimentos Específicos

30 (trinta)

3,0

90 (noventa)

TOTAL

50 (cinquenta)

100 (cem)

Quadro 04: Quadro de questões e pontuações da área de Português/Inglês.

.39 .2 Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45.

.39 .3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.

.39 .4 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

.39 .5 Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

.39 .6 O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das Provas Objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.

.39 .7 O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a Prova Objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.

.39 .7 1 O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva deverá assinar Termo de Desistência do Concurso.

.39 .7 .2 O candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.

.39 .8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico, recebido/ratificado por autoridade policial, bem como, uma foto 3×4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela Comissão Organizadora do Concurso. Aquele que não o fizer, estará impedido de realizar a prova.

.39 .8 1 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 13.8, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3×4, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova em caráter condicional.

.39 .8 .2 Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.

.39 .8 .3 O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não se aplicando a este caso o disposto no subitem 13.7.2.

.39 .8 .4 Não será aceito o protocolo da cópia de identidade, indicada como perdida no Boletim de Ocorrência(BO).

.39 .9 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista com foto.

.39 .10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais, cópias de documentos, (ainda que autenticadas) sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

.39 .11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.

.39 1 Não serão aceitos protocolos de documentos de identificação, tampouco documentos em formato digital.

.39 1 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida neste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 13.8.1, estará impedido de realizar a Prova Objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.

.39 .2 O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal.

.39 .2 1 Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar o envelope lacrado, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término da prova.

.39 .2 .2 A embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompida após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova, ou seja, fora do estabelecimento de provas.

.39 .2 .3 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do iníciodas provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.

.39 .2 .4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.

.39 .3 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IFMT, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de gênero masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.

.39 .4 No dia de realização das provas, o IFMT poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

.39 .5 O IFMT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante as provas nem danos neles causados.

.39 .6 Terá a Prova Objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) estiver ausente do local da Prova Objetiva, no dia e horário determinados;

b) obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer das matérias da Prova Objetiva;

c) obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na Prova;

d) entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);

e) tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;

f) for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie;

g) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em embalagem apropriada e lacrada, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;

h) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de comunicação, dicionário, notas, impressos que não foram expressamente permitidos;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da Prova Objetiva;

j) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

k) tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso;

l) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

m) ausentar-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo mínimo estabelecido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.

o) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e no cartão-resposta;

p) recusar‐se a ser submetido ao detector de metal;

q) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

r) não atender ao estabelecido no subitem 13.7 deste edital; e/ou

s) após a entrega do cartão-resposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.

.39 .6 1 Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

.39 .7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826/2003 e suas alterações.

.39 .7 1 Para segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos que se enquadram Lei Federal 10.826/2003 não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato que estiver armado e for amparado pela Lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.

.39 .7 .2 O candidato que estiver portando armas será encaminhado à coordenação do local de aplicação das provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

.39 .8 As instruções constantes no Caderno de Prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da Prova Objetiva, complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

.39 .9 A correção da Prova Objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-resposta.

.39 .10 Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a Prova Objetiva fora do local e do horário predeterminados.

.39 .11 O candidato somente poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva.

.39 .12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso.

.39 .13 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão-resposta que será utilizado para correção da prova, devidamente assinado no local indicado.

.39 .14 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.

.39 .15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

.39 .16 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no Concurso. Porém, caberá o registro da ocorrência em termo específico.

.39 .17 Nos casos de eventual falta de cartão-resposta/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição do material, a Comissão Organizadora do Concurso tem prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em Ata.

.39 .18 A divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será feita no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

.39 .19 Os recursos contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva deverão ser encaminhados até as 17h do último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, para o link: https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA.

.39 .19 1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, conforme critérios estabelecidos no item 16 e subitens.

.39 .20 A partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br o resultado da análise dos recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva.

.39 .21 O Gabarito Definitivo, após a análise dos recursos contra o Gabarito Preliminar, será divulgado a partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

.39 .22 A pontuação de cada candidato na Prova Objetiva será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br, na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.

.39 .23 Caberá recurso contra a pontuação da Prova Objetiva, devendo este ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

13.36.1 O recurso poderá ser impetrado até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, e deverá ser justificado no formulário específico, estar devidamente assinado pelo candidato e ser encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO PDF) para o link https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA.

.39 1 Nesta ocasião não serão analisados recursos que não sejam exclusivamente relacionados à pontuação da prova objetiva divulgadas após análises dos recursos das questões.

.39 .2 Não serão admitidos recursos de recursos ou pedidos de reconsiderações.

.39 .3 A partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra a pontuação da Prova Objetiva.

14. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

.39 1 A Prova de Desempenho Didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ocorrerá na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.

.39 .2 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva, classificados no quantitativo do número de vagas oferecidas por área de conhecimento conforme item 14.2.1.

.39 .2 1 Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados 10 (dez) candidatos classsificados na prova objetiva em ordem decrescente dos pontos obtidos.

.39 .2 .2 Ocorrendo empate nos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.

14.2.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias à sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.

.39 .3 Do Sorteio do Tema:

.39 .3 1 O sorteio do tema para cada área de conhecimento será realizado pelo IFMT pela Comissão Organizadora do Concurso, sem necessidade da presença dos candidatos convocados ou dos seus procuradores, às 16h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Auditório da Reitoria, do Instituto Federal de Mato Grosso, localizado na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro: Quilombo – CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT).

.39 .3 .2 O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático é evento público, podendo ser assistido pelos candidatos.

.39 .3 .3 O tema sorteado para cada área de conhecimento será comum a todos os candidatos que concorrem à determinada vaga de respectiva área de conhecimento, independentemente de realizar a prova de desempenho didático no primeiro ou segundo dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

.39 .3 .4 Os temas para o sorteio de cada área para a Prova de Desempenho Didático estão disponibilizados no Anexo X deste edital.

.39 .4 O cronograma de realização da Prova de Desempenho Didático (horários e locais) será divulgado a partir das 16h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.

.39 .4 1 A Prova de Desempenho Didático será realizada obedecendo-se à ordem alfabética dos candidatos classificados na Prova Objetiva, conforme quantitativo estabelecido no subitem 14.2 deste edital. Por isso, não serão aceitas trocas de horários entre os candidatos para a apresentação.

.39 .5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data, do local e do horário estabelecidos para a realização da Prova de Desempenho Didático.

.39 .6 Da Prova de Desempenho Didático

.39 .6 1 A Prova de Desempenho Didático (aula) que, ocorrerá no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo em uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos, EXCETO para a área Português/Inglês, sobre o tema sorteado do programa para os candidatos da área de conhecimento, a ser ministrada perante uma banca examinadora.

14.6.1.1 Para a área Português/Inglês, o candidato será avaliado em duas habilidades (Português e Inglês) por meio de duas Provas de Desempenho Didático, ambas nos moldes asseverados no subitem 14.6.1 deste edital, cujo cronograma será divulgado.

.39 .6 1 1 No caso de o candidato ministrar a sua aula com tempo inferior ao mínimo de 30 (trinta) minutos OU superior ao máximo de 35 (trinta e cinco) minutos, implicará em pontuação 0 (zero) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula – Conclusão da aula no tempo previsto.

.39 .6 1 .2 A Prova de Desempenho Didático de Inglês deverá ser ministrada em inglês.

.39 .6 1 .3 No caso de o candidato ministrar a sua aula no intervalo estabelecido no subitem 14.6.1 deste edital, implicará em pontuação 10 (dez) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula – Conclusão da aula no tempo previsto.

.39 .6 .2 O candidato deverá obrigatoriamente comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 01 (uma) hora antes do horário previsto para a realização da atividade, munidos de documento de identificação que originou a inscrição, em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.

.39 1 1 1 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado por Edital.

.39 1 1 .2 O candidato que não comparecer na data local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

.39 .6 .3 O candidato obrigatoriamente deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identidade, formulário entregue pela comissão organizadora para identificação do candidato a Banca e Plano de Aula, em 03 (três) vias, que deverão ser entregues, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora.

.39 1 1 .3 O candidato que NÃO entregar o plano de aula antes do início da aula, terá a pontuação zero em todos os itens de avaliação relacionados ao plano de aula.

.39 1 1 .4 O Plano de Aula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Ementa (Ponto Sorteado); Título da aula; Público ao qual se destina; Objetivos; Metodologia empregada; Forma de avaliação; e Referências Bibliográficas.

.39 1 1 .5 A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato, sendo atribuído nota 0 (zero) em todos os itens de avaliação.

.39 .6 .4 O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à banca examinadora.

.39 .6 .5 A Prova de Desempenho Didático será pública, limitada à capacidade de espaço do local.

.39 .6 .6 De forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no artigo 31, do Decreto nº 9.739/2019, a Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação.

.39 1 1 .6 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, será solicitado pela Coordenação à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, a banca examinadora verificará o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciando equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

.39 .6 .7 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às Provas de Desempenho Didático dos demais candidatos.

.39 .6 .8 Os espectadores não poderão se manifestar durante toda a Prova de Desempenho Didático, e tampouco realizar anotações.

.39 1 1 .7 Os espectadores não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

.39 1 1 .8 Aos espectadores não será admitida a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da Prova de Desempenho Didático do candidato, tampouco poderão trocar de assento.

.39 1 1 .9 Não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.

.39 1 1 .10 Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com as normas estabelecidas, no transcurso da Prova de Desempenho Didático, levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.

.39 .6 .9 A Prova de Desempenho Didático tem caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, conforme critérios de avaliação a seguir:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

PLANO DE AULA (10 pontos)

Apresentação de objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula.

De 0 a 5

Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula.

De 0 a 5

DESENVOLVIMENTO DA AULA (70 pontos)

Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução).

De 0 a 10

Clareza na apresentação, linguagem adequada ao nível de ensino.

De 0 a 10

Domínio de conteúdo.

De 0 a 20

Desenvolvimento sequencial da exposição.

De 0 a 10

Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão – síntese), cumprindo as etapas previstas no plano, dosando o conteúdo em relação ao tempo previsto.

De 0 a 10

Conclusão da aula no tempo previsto.

Pontuação 0 ou 10

METODOLOGIA (15 pontos)

Uso adequado da língua – utilizou-se de postura adequada em frente à turma. Facilidade de expressão, comunicação. Boa dicção, tom e impostação de voz adequada à sala de aula.

De 0 a 5

Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdos do plano.

De 0 a 5

A metodologia favoreceu a exposição do conteúdo. Demonstrou domínio de conteúdo.

De 0 a 5

RECURSOS DIDÁTICOS (5 pontos)

Adequação dos recursos didáticos utilizados ao tema proposto e ao nível de ensino. Alcance dos objetivos, com boa exploração durante a aula.

De 0 a 5

TOTAL

De 0 a 100

Quadro 05: Critérios e pontuação da Prova de Desempenho Didático.

.39 .6 .10 A pontuação final do candidato na prova de Desempenho Didático se dá pela média da pontuação atribuída pelos três avaliadores componentes da banca examinadora para cada um dos itens.

.39 .6 .11 Para os professores da área Português/Inglês a pontuação final será atribuida a partir da média da pontuação recebida das duas bancas (português e inglês), conforme o item 14.6.10.

.39 .7 Da Banca Examinadora:

.39 .7 1 A Prova de Desempenho Didático será avaliada pela Banca Examinadora composta por 3 (três) membros, sendo, preferencialmente, 2 (dois) profissionais com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) profissional graduado em pedagogia ou em qualquer licenciatura com pós-graduação Stricto Sensu em Educação.

.39 1 1 .11 Excepcionalmente a composição da banca examinadora será de 1 (um) profissional com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e de 2 (dois) profissionais graduados em pedagogia e/ou em qualquer licenciatura com pós-graduação Stricto Sensu em Educação.

.39 .7 .2 Os membros de cada banca examinadora terão titulação igual ou superior ao nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo/ na área.

.39 .7 .3 Os nomes dos membros que irão compor cada Banca Examinadora serão divulgados a partir das 14 horas do dia previsto no anexo I deste edital, no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.

.39 .7 .4 A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova de Desempenho Didático.

.39 .8 Para a Prova de Desempenho Didático, a Comissão Organizadora do Concurso disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco, ficando sob a responsabilidade do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos, caso o candidato disponha de tais recursos e venha a utilizá-lo.

.39 .8 1 Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessário para a sua aula, além dos previstos no item 14.8.3.

.39 .8 .2 Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFMT, a banca aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.

.39 .8 .3 Caso o candidato queira usar equipamentos próprios, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e no máximo 3 (três) minutos após o seu término para a instalação e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da Prova de Desempenho Didático.

.39 .8 .4 É de inteira responsabilidade de o candidato providenciar, bem como utilizar/operar qualquer recurso instrumental a ser utilizado na Prova de Desempenho Didático, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorridos os cinco minutos, antes e dos três minutos depois do término da aula, o tempo excedente de montagem e desmontagem dos equipamentos será contabilizado como tempo de aula.

.39 .8 .5 Não será permitida a instalação de equipamentos antes do horário determinado para a Prova de Desempenho Didático do candidato.

.39 .8 .6 Na hipótese do candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico o IFMT não se responsabilizará pela instalação elétrica, adaptadores, extensão internet ou local de colocação.

.39 .8 .7 Não será permitida a utilização de equipamentos institucionais.

.39 .9 Será considerado REPROVADO na Prova de Desempenho Didático, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este edital, o candidato que:

.39 .9 1 não obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;

.39 .9 .2 não comparecer na data, local e horário da Prova de Desempenho Didático;

.39 .9 .3 apresentar do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado; e

.39 .9 .4 faltar com o respeito para com a banca examinadora.

.39 .10 A relação preliminar com a pontuação na Prova de Desempenho Didático será disponibilizada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, no dia previsto no anexo I deste edital.

.39 .11 Os recursos contra a pontuação na Prova de Desempenho Didático, deverão ser apresentados em formulário específico disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

.39 .11 1 O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado através do link em formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte endereço: https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA, até às 17h do dia previsto no anexo I deste edital.

.39 .12 Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na Prova de Desempenho Didático serão divulgados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br , a partir das 14h da data prevsita no cronograma (Anexo I) deste edital.

.39 .13 O candidato que não comparecer na data, no local e horário indicado para realização da prova de desempenho didático estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

.2 DA PROVA DE TÍTULOS

.39 .14 Somente será submetido à Prova de Títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

.39 .14 1 A convocação para a entrega dos títulos será publicada no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br, no dia previsto no anexo I deste edital.

.39 .14 .2 A entrega dos títulos será de forma presencial, no dia previsto no anexo I deste edital, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.

.39 .15 O candidato convocado, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à Prova de Títulos, deverá entregá-los no dia, horário e local indicado, a uma equipe constituída especificamente para recebimento e conferência em envelope devidamente identificado, contendo: títulos acadêmicos, numerados e sequenciados, apresentando fotocópia autenticada ou fotocópia e documento original que será analisado por servidor com identificação de nome e matrícula SIAPE.

15.2.1. Será permitida a entrega da documentação (títulos) por procuração, que deverá ser outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, (será exigida a apresentação da Carteira de Identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração e deve ter maioridade perante a lei) dando-lhe poderes para assinar documentos e praticar todos os atos necessários ao Edital IFMT nº. 02/2023. A procuração ficará anexada aos títulos entregues, sendo necessária uma procuração para cada candidato, se for o caso.

15.2.2 O procurador deverá atender todos os critérios estabelecidos neste edital para entrega de títulos, não cabendo alegações de desconhecimento por parte do candidato.

15. 2.3 Não poderá atuar como procurador o servidor público federal, nos termos do art. 117 da Lei n. 8.112/1990, sob pena de indeferimento e não aceitação dos títulos.

.39 .16 Os documentos apresentados sem documento original para a devida conferência, NÃO serão recebidos pela equipe designada, cabendo ao candidato providenciar antecipadamente toda a documentação original acompanhada de cópia que tenha interesse em apresentar para a prova de títulos.

.39 .16 1 Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e- mails, cópias simples, não serão recebidos pela equipe designada, estando o candidato vinculado a esses critérios. No caso de dados da carteira digital só serão aceitos como comprovantes se acompanhados de Declaração do Departamento Pessoal ou órgão equivalente da Empresa.

.39 .17 A Prova de Títulos terá pontuação máxima igual a 100 (cem), sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, obtida pela soma dos subtotais de cada grupo de atividades, conforme a fórmula especificada a seguir: Pontuação da Prova de Títulos = Pontuação obtida no Grupo 1 (Títulos Acadêmicos) + Pontuação obtida no Grupo 2 (Atividades de Ensino/experiência profissional).

.39 .18 Os títulos apresentados referentes ao Grupo 1 serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

.39 .18 1 Concomitante, será pontuada apenas uma vez, a que couber maior pontuação ao candidato.

.39 .19 Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:

.39 .19 1 Grupo 1 – Títulos Acadêmicos (valor máximo de 50 pontos)

.39 1 1 .12 Os títulos não serão computados mais de uma vez. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível, como se segue:

ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Pós-Doutorado na área específica ou em Educação; Doutorado na área específica ou em Educação; ou Livre-Docência na área ou em Educação.

50

50

B

Pós-Doutorado ouDoutorado em outra área.

45

45

C

Mestrado na área específica ou em Educação.

40

40

D

Mestrado em outra área.

35

35

E

Especialização (mínimo 360 horas) na área específica ou na área de Educação.

20

20

F

Especialização em outra área (mínimo 360 horas)

10

10

G

Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) na área específica ou na área de Educação.

05

05

Valor Máximo no Grupo 1

50

Quadro 05: Pontuação para Títulos acadêmicos.

.39 1 1 .13 Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.

.39 .19 .2 Grupo 2 – Atividades de Ensino/Experiência Profissional (valor máximo de 50 pontos)

.39 1 1 .14 As atividades docentes serão pontuadas conforme segue:

ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Experiência profissional de efetiva atividade docente

0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade docente.Tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias) não será pontuado.

25

B

Experiência profissional na área específica da vaga

0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade. Tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias) não será pontuado.

05

C

Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência ou órgão de fomento.

1 (um) ponto por projeto financiado.

6

Coordenação de projeto de Iniciação Científica, Projeto de Extensão ou Projeto de Ensino.

1 (um) ponto por projeto coordenado.

6

Orientação de aluno de Pós- Graduação Stricto Sensu.

1 (um) ponto por orientação concluída.

4

Orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu.

1 (um) ponto por orientação concluída.

4

Valor Máximo no Grupo 2

50

Quadro 06: Pontuação para Atividades de Ensino/Experiência Profissional.

.39 .20 As atividades referentes ao Grupo 2 (A), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.

.39 .20 1 As atividades referentes ao Grupo 2 (B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.

.39 .20 .2 As atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma única vez, na que couber maior pontuação ao candidato (A ou B).

.39 .20 .3 Não contará como experiência profissional (Atividade B) a experiência docente, já prevista na Atividade A.

.39 .20 .4 A experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos:

.39 1 1 .15 Em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS. Em caso de CTPS digital o candidato deverá apresentar o relatório da CTPS acompanhado do Extrato de Contribição (CNIS), emitido pelo Meu INSS.GOV (https://meu.inss.gov.br/#/login).

.39 1 1 .16 Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como o cargo ocupado. No caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745/1993 e suas alterações, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública;

.39 1 1 .17 Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;

.39 1 1 .18 Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal, há no máximo 30 dias de antecedência de sua apresentação.

.39 .21 Não serão consideradas como experiência docente Grupo 2 (A) e/ou experiência profissional Grupo 2 (B), as aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, nos programas de mestrado, doutorado e pós- doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades como bolsista discente, em qualquer nível, qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria e serviços voluntários.

.39 .22 Excetua-se do disposto no subitem 15.8 as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Profuncionário, Mulheres Mil, UAB e e-TEC.

.39 .23 Para fins de comprovação das atividades do Grupo 2 (C) o candidato deverá apresentar:

.39 .23 1 Coordenação de financiado: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto que foi desenvolvido, agência ou órgão de fomento financiador;

.39 .23 .2 Coordenação de projeto de pesquisa, extensão ou ensino: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto, instituição a qual foi vinculado.

.39 1 1 .19 Não serão aceitos comprovantes de participação e/ou coordenação em projetos de pesquisa ou extensão, em atividades exercidas no período de cursos pós-graduação.

.39 .23 .3 Orientação de alunos de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu: certificado e/ou atestado e/ou declaração que contenha o nome do candidato enquanto orientador, o título do trabalho, nome do orientando, instituição a qual foi vinculado, devidamente assinado pelo coordenador do curso ou programa de pós-graduação.

.39 .23 .4 Serão desconsiderados documentos apresentados de atividades de Coorientador, coordenação ou orientação de atividades realizadas pelo candidato durante o período que figurou como aluno de mestrado ou doutorado.

.39 .24 Nas atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), não serão contabilizados dias ou meses de diferentes períodos ou instituições, considerando somente o período completo de 180 (cento e oitenta) dias de uma mesma instituição, período e comprovação.

.39 .25 Os documentos entregues à Comissão não serão devolvidos ao candidato em hipótese alguma.

.39 .26 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, e que contenha a informação expressa de que o candidato concluiu o curso sem qualquer restrição, e desde que a defesa tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos. No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.

.39 .27 Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, para fins de comprovação, será aceito apenas o diploma, e desde que este tenha sido convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.

.39 .28 Para cursos de aperfeiçoamento, para fins de comprovação de conclusão, será aceito apenas certificado de no mínimo 180 horas, e desde que seja na área específica ou na área de Educação, e que tenha sido registrado em instituição de ensino no Brasil.

.39 .29 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, quando traduzido para a língua portuguesa, e desde que seja realizado por tradutor juramentado em observância à legislação nacional aplicável.

.39 .30 Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso.

.39 .31 O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será considerado para fins de pontuação.

.39 .32 Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela CAPES, utilizando-se as grandes áreas de avaliação.

.39 .32 1 O curso que não constar na tabela de áreas do conhecimento definida pela CAPES, será enquadrado pela comissão avaliadora na área do conhecimento a qual pertence.

.39 .33 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos no período, no local ou na forma, estabelecida neste edital, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

.39 .34 O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br no dia previsto no anexo I deste edital.

.39 .35 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e desde que esteja devidamente assinado, o qual deverá encaminhá-lo através de e-mail, em formato PDF de tamanho até 10 MB, para o seguinte endereço https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA, até as 17h do dia previsto no anexo I deste edital.

.39 .36 O resultado da Prova de Títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, a partir das 14 h na data prevista no anexo I, deste edital.

.39 .37 Será considerado NÃO CLASSIFICADO o candidato que mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, não estiver de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.

16. DOS RECURSOS

.39 1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no anexo I deste edital, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

.39 1 1 contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

.39 1 .2 contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD);

.39 1 .3 contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;

.39 1 .4 contra indeferimento da inscrição;

.39 1 .5 contra conteúdo e formulação das questões da Prova Objetiva;

.39 1 .6 contra gabarito preliminar da Prova Objetiva;

.39 1 .7 contra o resultado da pontuação na Prova Objetiva;

.39 1 .8 contra o resultado pontuação da prova de Desempenho Didático;

.39 1 .9 contra o resultado da pontuação da Prova de Títulos;

.39 1 .10 contra decisão da Comissão de Heteroidentificação;

.39 .2 Os recursos mencionados no item 16.1 e subitens, devem seguir as orientações estabelecidas no edital, bem como, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, ter sido preenchido completa e corretamente pelo candidato, conforme as informações solicitadas nos formulários específicos, e, após assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado, em arquivo digital, em formato PDF, respeitando o tamanho do arquivo de até 10 MB, para o endereço: https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA.

.39 .2 1 A Comissão Organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.

.39 .3 Para situação mencionada nos subitens 16.1.5 e 16.1.6 deste edital será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e que deverá apresentar argumentação lógica e consistente devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

.39 .3 1 Os recursos interpostos nas situações mencionadas nos subitens 16.1.5 e 16.1.6 deverão ser preenchidos em formulário próprio (anexo IV), disponibilizado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cuja identificação do candidato e sua justificativa deverão ser digitados em fonte times new roman ou arial de tamanho 12.

16.3.2 O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme já mencionado.

.39 .4 Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos itens 16.1, 16.2, 16.3 e 16.3.1, respectivamente.

.39 .5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.

.39 .6 Serão indeferidos os recursos que:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) com dados incompletos;

f) encaminhados de forma diversa ao estipulado neste edital.

g) sejam inconsistente ou intempestivo.

.39 .7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 16.1 e subitens deste edital.

.39 .8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

.39 .9 Após a divulgação oficial de que trata o item 16.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.

.39 .10 A decisão de que trata o item 16.8 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

.39 .11 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a Prova Objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o Gabarito Preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais após os recursos.

.39 .12 Alterado o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as Provas Objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

.39 .13 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.

.39 .14 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

.39 .15 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

1 . DA CLASSIFICAÇÃO

1 1 Será classificado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico o candidato que:

1 1 1 obtiver, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos, ou seja, 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva e 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático;

1 1 .2 obtiver pontuação necessária para classificar-se para a Prova de Desempenho Didático dentro do número máximo de classificados estabelecido no subitem 14.2 deste edital.

1 1 .3 obtiver pontuação necessária para classificar-se dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.

1 .2 Ainda que tenha atingido pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos, o candidato que não atender ao disposto no subitem 17.1.3, estará automaticamente REPROVADO, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este edital.

1 .2 1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022, será considerado reprovado nos termos do art. 39, § 3º do Decreto nº 9.739/2019, atualizado pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.

1 .3 Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

d) obtiver maior número de pontos na matéria de Língua Portuguesa da prova objetiva;

e) tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.

f) tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei n. 11.689/2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo Penal – Decreto-Lei n. 3.689/1941, introduzido pela Lei n. 11.689/2008.

g) tenha comprovadamente realizado atividades voluntárias nos termos do Decreto n. 9.906, de 9 de julho de 2019 e com certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

1 .3 1 O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar a prova documental de que exerceu essa função, para o endereço: https://forms.gle/g9rBQvLwCuf2NFJd9, até o último dia previsto para as inscrições.

h) O candidato que tenha realizado atividades voluntárias deverá encaminhar o certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, para o endereço [email protected], com o assunto Edital 02/2023 – Comprovação de Trabalho Voluntário, até o último dia previsto para as inscrições.

1 .3 .2 Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, cópia autenticada em cartório ou cópia autenticada por um agente público designado pela Comissão Organizadora do Concurso) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no país.

1 .4 A Comissão Organizadora do Concurso emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Objetiva, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação e os inabilitados.

1 .5 O resultado final do concurso público de que trata este Edital será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e homologação.

1 .6 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado, não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.

1 .7 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.

1 .8 O resultado final do Concurso Público objeto deste edital, atenderá os termos do Decreto nº 9.739/2019 e suas atualizações.

1 .9 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022 ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

1 .10 Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no dia previsto no anexo I deste edital, e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital.

1 .10 1 O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico, que deverá ser assinado, e encaminhado em de arquivo digital, formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte endereço https://forms.gle/yv4uSg3odE4oXuPEA até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.

1 DO RESULTADO FINAL

1 1 O resultado final do concurso público será divulgado, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br a partir das 17 horas do dia previsto no anexo I deste edital.

1 .2 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de classificação final, será calculada por meio da média ponderada das pontuações obtidas pelo candidato: na Prova Objetiva, com peso 3, na Prova de Desempenho Didático, com peso 3, e na Prova de Títulos, com peso 1, conforme fórmula abaixo:

PF = [(PPO x 3) + (PDD x 3) + (PPT x 1)] ÷ 7,

em que: PF é a Pontuação Final; PPO é a Pontuação na Prova Objetiva; PDD é a Pontuação na Prova de Desempenho Didático; e PPT é a Pontuação na Prova de Títulos.

1 DA HOMOLOGAÇÃO

1 1 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e atualizado pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.

.2 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

.2 1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

f) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;

g) ter idade mínima de 18 anos;

h) apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

i.1 caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal.

i.2 caso o candidato seja aposentado, deverá informar o tipo de aposentadoria (por idade, contribuição ou invalidez) e apresentar documento comprobatório da aposentadoria;

i.3 no caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade.

j) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União nº 67, de 06 de julho de 2011;

k) ter aptidão, conforme art 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 9.739, de março de 2019 e suas atualizações, que será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, conforme relação apresentada neste edital;

l) possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações e habilitação e titulação constantes deste edital, sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/área.

m) apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei nº 8.112/90.

.2 .2 Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público competente ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria;

.2 .3 Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade

com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.

.2 .4 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei n. 8.112/1990 e Parecer-Plenário n. 01/2017/CNU-DECOR/CGU/AGU, aprovado pela Presidência da República através do Despacho publicado no DOU de 12/04/2019, em que somente será admissível e em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos com carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestado pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos.

.2 .5 A admissão ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de dedicação exclusiva não permite a existência de outra atividade pública ou privada, não sendo permitido o usufruto de licenças não remuneradas para o ingresso no cargo.

.2 .6 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.

.2 .7 Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente Edital.

.3 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

.3 1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

.3 .2 O provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D I, Nível 01, de acordo a Lei nº 12.772/2012, respeitados a ordem de classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022; o rol de habilitados constantes do Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União; e o prazo de validade do Certame.

.3 .3 A classificação do candidato, fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou, sendo somente possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do Certame.

.3 .3 1 Durante a vigência deste edital, o IFMT poderá contratar Professores Substitutos nos termos do art. 2º, inciso IV e §1º da Lei n. 8.745/1993 e tais contratações não assegura o direito ao candidato ao provimento do cargo efetivo, em especial em casos de contratação de substituição de professor efetivo em situação de afastamento, licença ou nomeação para ocupar cargo de direção.

.3 .3 .2 No caso de vacância do cargo efetivo, o candidato classificado somente será convocado a ocupar o cargo efetivo, caso haja limite disponível e autorização das autoridades a que trata o art. 5º, §2º da Instrução Normativa n. 02, de 27 de agosto de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.

.3 .4 Para que haja a posse do candidato aprovado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário oficial da União, este ficará sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste Edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.

.3 .5 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.

.3 .6 Caberá à Comissão de Análise de Documentos a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato aprovado.

.3 .7 O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

.3 .8 O candidato somente tomará posse no cargo se:

a) atender a todos os requisitos exigidos no item 20 deste edital;

b) for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;

c) para o cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aceitar ministrar aulas nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno).

.3 .9 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

.3 .10 O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data a ser estabelecida pela Reitoria.

.3 .11 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.

.3 .12 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-officio.

.3 .13 Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

.3 .13 1 Considerando que os candidatos são submetidos à mesma prova e critérios estabelecidos para participação no concurso público, à ordem de convocação para nomeação se dará pelos APROVADOS, com base no resultado final, independente de ampla concorrência ou vagas reservadas. Somente após convocação dos APROVADOS, haverá convocação dos classificados, seguindo a ordem classificatória do resultado final concurso, respeitando-se a proporcionalidade das cotas, se for o caso.

.3 .14 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:

I – Hemograma;

II – Glicemia em jejum;

III – VDRL;

IV – Tipagem sanguínea;

V – Radiografia do Tórax AP e perfil com laudo;

VI – Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;

VII – Eletrocardiograma com laudo;

VIII – Laudo de avaliação cardiológico emitido por médico cardiologista;

IX – Eletroencefalograma com laudo;

X – Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;

XI – Audiometria.

XII – Procedimentos para gestantes, além dos exames acima, laudo médico constando:

a) Idade gestacional;

b) Situação de risco da gravidez;

c) Data provável do parto;

d) Carteira do pré-natal atualizada nos últimos 30 (trinta) dias;

.3 .14 1 A candidata que estiver gestante não é obrigada a apresentar o exame de Raio X.

.3 .14 .2 apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei nº 8.112/90.

.3 .15 Os exames laboratoriais (hemograma, glicemia em jejum e VDRL) têm validade máxima de 30 (trinta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias.

.3 .16 Os exames poderão ser complementados no ato da convocação.

.3 .17 A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.

.3 .18 O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

.3 .19 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:

a) comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência (original e cópia);

b) comprovante de residência (água, luz ou telefone (original e cópia);

c) carteira de identidade (original). Por exigência do sistema SIAPE, apresentar obrigatoriamente a Carteira de Identidade;

d) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino (original);

e) registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo (original);

f) certidão de nascimento ou casamento (original);

g) CPF (original);

h) título Eleitoral (original);

i) PIS ou PASEP (original);

j) certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para a cargo/nível de classificação pretendido (original e cópia);

k) 01 (uma) foto 3×4;

l) protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (Estatutário);

m) currículo Lattes;

n) outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

.3 .20 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo IFMT, quando convocado para a posse:

a) autorização de acesso à declaração de imposto de renda;

b) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

b.1) caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal.

b.2) caso o candidato seja aposentado, deverá informar o tipo de aposentadoria (por idade, contribuição ou invalidez) e apresentar documento comprobatório da aposentadoria;

b.3) No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade.

c) ficha de dados cadastrais;

d) declaração de que não sofreu, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei nº 8112/1990;

e) declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego;

f) declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei nº 8.112/90;

.3 .21 Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação.

.3 .22 No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação eleitoral e antecedentes criminais, conforme o Decreto nº 9.094 de 17.07.2017 e suas alterações.

.3 .22 1 A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas de antecedentes criminais.

.3 .22 .2 Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Propessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões.

.3 .23 Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco) dias úteis.

.3 .24 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no item 20.1 e subitens, ainda, aquele que:

a) for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais;

b) for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;

c) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;

d) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40, 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e

e) não cumprir as demais determinações deste Edital.

.3 .25 odos os candidatos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que entrarem em exercício passarão obrigatoriamente por um programa de capacitação, nos termos da Lei nº 12.772, visando capacitar e aprimorar seus conhecimentos para o exercício da atividade docente.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

.39 1 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

.39 1 1 Durante o estágio probatório, não haverá remoção ou redistribuição a pedido do servidor ou conforme prazo estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

.39 .2 No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

.39 .2 1 As vagas que surgirem durante a validade do concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão ofertadas primeiramente aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste concurso.

.39 .2 .2 A escolha do Campus no qual o candidato aprovado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.

.39 .2 .3 O candidato à nomeação poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial de classificados do concurso, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de classificados e que, se não aceitar nessa consulta, será considerado desistente do certame.

.39 .2 .4 Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados/classificados do concurso.

.39 .3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem publicados.

.39 .3 1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na imprensa oficial da União e nos endereços eletrônicos http://selecao.ifmt.edu.br e http://processoseletivo.ifmt.edu.br.

.39 .3 .2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados.

.39 .4 As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por conta dos candidatos.

.39 .5 A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições legais.

.39 .6 Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas existente.

.39 .7 Conforme Art. 43 do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

.39 .8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

.39 .9 A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

.39 .9 1 Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número do edital do concurso com a identificação externa no envelope – Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital nº 02/2023 ou pelo e-mail: [email protected]

.39 .9 .2 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.

.39 .10 O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

.39 .10 1 O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado.

.39 .11 Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser aproveitados candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.

.39 .12 Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.

.39 .13 No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

.39 .14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade.

.39 .15 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento.

.39 .15 1 No caso do pagamento do boleto bancário, o candidato poderá realizá-lo por meio alternativo válido (pagamento em caixa eletrônico ou internet banking), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.

.39 .15 .2 No caso de envio dos documentos solicitados neste edital, caberá ao candidato verificar as formas e os prazos de envio fixados pelos correios. Em hipótese alguma serão aceitos o recebimento de documentos posteriores aos prazos fixados no edital.

.39 .16 O candidato que desejar relatar ao IFMT os fatos ocorridos durante a execução do concurso, deverá fazê-lo junto a Comissão Organizadora do Concurso, enviado e-mail para o endereço eletrônico: [email protected].

.39 .17 Não serão fornecidos a terceiros, informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 e na lei de Proteção de Dados, salvo para as situações e condições especificadas na referida legislação.

.39 .18 Dúvidas e eventuais problemas quanto ao acesso aos formulários deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com no mínimo 24 horas de antecedência do encerramento do prazo fixado neste item, não sendo este e-mail considerado para fins de substituição quanto ao procedimento estabelecido para o atendimento especial, envio de documentos para cotas de reserva legal e solicitação de isenção.

.39 .19 O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição, das demais informações necessárias para a realização das provas e demais etapas deste edital.

.39 .20 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

Todos os anexos deste edital estão publicados e podem ser visualizados no site https://selecao.ifmt.edu.br/

Cuiabá/MT, 6 de fevereiro de 2023.

Julio César dos Santos

Com informações do Diário Oficial da União

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