Informativo destaca julgamento sobre possível recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 715 do Informativo de Jurisprudência. Dois julgamentos foram destacados pela equipe.
No primeiro processo destacado, a Primeira Turma definiu que, “para a recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso público, devem ficar comprovadas as situações excepcionais elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099/MS, não sendo suficiente a alegação de estado das coisas – pandemia, crise econômica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal –, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial”. A tese foi fixada no RMS 66.316, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.
Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma decidiu que “é lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel não utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito”. O HC 659.527 teve relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
Conheça o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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