CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

A Diretora Executiva, no exercício da Presidência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, no uso de suas atribuições legais e com base na iniciativa estratégica 13 do Plano de Ação INPI 2022 (IE 13 – Adesão ao Acordo de Haia), instituído pela Portaria INPI/PR nº 46, de 06 de junho de 2022, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à minuta do Manual de Desenhos Industriais.

Art. 2º Esta minuta está disponível durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e as sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico [email protected], exclusivamente por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado. §1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada item e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido item. §2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre procedimentos de exame de desenhos industriais devem ater-se a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais da minuta. §3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicará as respostas às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais.

TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO

Com informações do Diário Oficial da União

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