O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Justiça Eleitoral do Paraná dos autos do Inquérito (INQ) 4445, no qual o deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva (Zeca Dirceu, do PT-PR) e seu pai, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, são investigados por fatos narrados em depoimento constante de acordo de colaboração premiada de executivos do grupo Odebrecht.

De acordo com os autos, Fernando Luiz Ayres da Cunha, ex-executivo do grupo, teria realizado tratativas com José Dirceu voltadas à intermediação do político em eventuais negócios privados e também teriam sido negociadas contribuições a campanhas eleitorais. Ainda teriam sido efetuados, nos anos de 2010 e 2014, a pedido de José Dirceu, repasses para auxílio na campanha eleitoral de Zeca Dirceu no valor de R$ 250 mil. O inquérito foi instaurado inicialmente para apurar a suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Crimes eleitorais

Em sua decisão, o ministro explicou que o Ministério Público Federal (MPF), a partir das informações reunidas até o momento na investigação, aponta para a suposta ocorrência do delito de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois). Ele ressaltou que o MPF também não verificou qualquer relação desses fatos com as funções parlamentares desempenhadas por Zeca Dirceu e requereu a remessa dos autos à Justiça Eleitoral. Sobre a matéria, Fachin lembrou que o Plenário do Supremo, no julgamento de Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937, decidiu que a competência desta Corte para processar e julgar parlamentares federais restringe-se aos delitos praticados no exercício e em razão da função pública. “Essas imputações não se compatibilizam com pressupostos para fixação de competência desta Corte”, apontou o relator.

Também o Plenário do STF, destacou o ministro, no julgamento de agravo no Inquérito (INQ) 4435, por maioria de votos, determinou a remessa daqueles autos para a Justiça Eleitoral, assentando a competência da Justiça especializada para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. O ministro registrou, no entanto, que, na ocasião, compôs a corrente minoritária, que entendeu ser possível a cisão das investigações, entre as Justiças Eleitoral e Federal.

No caso dos autos, portanto, Fachin reconheceu a incompetência do STF para processar e julgar o caso e determinou o envio dos autos do inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para que o encaminhe à circunscrição eleitoral competente. Ele ressaltou que sua decisão, no entanto, não obsta a que qualquer unidade judiciária expressamente interessada possa obter o compartilhamento das informações contidas nos autos, mediante providência a ser eventualmente examinada pelo juízo competente.

SP/CR,AD

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