Julgamento sobre estabilidade de funcionrio de fundao ser retomado na sesso plenria do dia 7
Foi suspenso nesta quinta-feira (1º), o julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 716378, interposto pela Fundao Padre Anchieta – Centro Paulista de Rdio e TV Educativas contra acrdo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que assegurou a um empregado da entidade a estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT). Nove ministros j proferiram voto na matria, que teve repercusso geral reconhecida. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF e relator do recurso, anunciou que o julgamento ser retomado na prxima quarta-feira (7) com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurlio.
De acordo com os autos, o empregado foi contratado pela Fundao em 1981, tendo se aposentado espontaneamente em 1995. Como a aposentadoria espontnea no rompeu o contrato de trabalho, ele seguiu trabalhando na entidade at 2005, quando foi dispensado sem justa causa. Diante do fato, o empregado ajuizou reclamao trabalhista requerendo sua reintegrao com base na estabilidade garantida pelo artigo 19 do ADCT. O dispositivo constitucional considera estveis no servio pblico os servidores civis dos estados, do Distrito Federal e dos municpios, da administrao direta, autrquica e das fundaes pblicas, em exerccio na data da promulgao da Constituio (5/10/1988) h pelo menos cinco anos continuados e no admitidos por meio de concurso pblico.
Negado o pedido nas instncias ordinrias, o TST deferiu a reintegrao ao entender cabvel na hiptese a estabilidade excepcional.
Julgamento
O processo comeou a ser julgado em outubro de 2014, quando o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo provimento do recurso da Fundao, julgando vlida a demisso. Segundo seu entendimento, reafirmado na sesso de hoje, o artigo do ADCT no alcana os empregados da entidade, j que ela no se enquadra no conceito de fundaes autrquicas sujeitas ao regime jurdico de direto pblico. Segundo Toffoli, trata-se no caso de ente submetido ao direito privado, com regime similar ao das empresas estatais, e que tem por finalidade institucional a promoo de atividades educativas e culturais por meio de rdio, televiso ou outras plataformas de mdia, no exercendo, portanto, atividade estatal tpica.
O voto do relator foi seguido nesta quinta-feira pelos ministros Lus Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Divergncia
A divergncia em relao ao entendimento do relator foi aberta pela ministra Rosa Weber, que apresentou seu voto-vista. Segundo ela, o artigo 19 do ADCT no faz ressaltava quando natureza da fundao pblica, se de direito pblico ou de direito privado. “Onde o legislador no distingue, no cabe ao intrprete faz-lo”, ressaltou. Segundo a ministra, a entidade paulista tem natureza pblica e esse entendimento reforado pela lei que autorizou sua criao e por seus estatutos. Entre os pontos esto a origem dos recursos financeiros para sua manuteno, provenientes em grande parte de dotaes do Poder Pblico, e a reverso de seus bens e direitos ao Estado de So Paulo no caso de sua extino.
A ministra ressaltou ainda que no h incompatibilidade da estabilidade excepcional com o regime da CLT, pelo qual so regidas as relaes de trabalho dos empregados da Fundao Padre Anchieta. “Embora pessoa jurdica de direito privado, ela integra o gnero fundao pblica, e por isso est inserida na rea de incidncia do artigo 19 do ADCT”, concluiu a ministra, negando provimento ao recurso.
O voto divergente foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e pela ministra Crmen Lcia.
AD/EH
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01/10/2014 – Suspenso julgamento sobre estabilidade para funcionrio da Fundao Padre Anchieta