A Justiça Eleitoral foi destaque na segunda edição do Prêmio de Transparência do Poder Judiciário – 2019, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como forma de reconhecer, valorizar e estimular a aplicação de boas práticas que deem efetividade ao direito de informação e ao princípio da publicidade previstos na Constituição Federal. Os prêmios aos presidentes e magistrados representantes das cortes vencedoras foram entregues pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, em solenidade realizada nesta terça-feira (10), no plenário do Conselho.
No ranking geral, oito Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ficaram entre os 10 primeiros colocados. O primeiro colocado no ranking foi o TRE do Rio Grande do Norte, com 95,08% de cumprimento dos itens; o segundo lugar ficou com o TRE de Alagoas, com 94,26%. Três tribunais empataram na terceira colocação, com 93,44% de atendimento aos itens aferidos: Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rio Grande Sul. Já os TREs do Acre e da Bahia dividiram a sétima colocação, com 92,62%. Por fim, o TRE do Ceará conquistou a nona colocação, com 90,98%.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liderou o ranking dos tribunais superiores, com 88,89% de cumprimento dos itens avaliados, ficando em 17º lugar na classificação geral. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou na 42ª posição, com 79,70%, seguido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na 56ª colocação, com 74,63%.
O ranking da transparência foi instituído pela Resolução nº 260/2018 do CNJ, e tem como objetivo estimular os órgãos a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada à sociedade e, assim, facilitar o acesso aos dados dos conselhos e tribunais. Os órgãos também devem disponibilizar ao público informações relativas a licitações, íntegras de contratos firmados, de projetos, termos, acordos e licitações – desde que não sejam sigilosos –, e a outros questionamentos.
Critérios
O CNJ coordena a coleta dos dados e avalia o grau de informação que os 93 tribunais e conselhos do país disponibilizam aos cidadãos, dentro dos seis segmentos do Poder Judiciário (Conselho, Eleitoral, Estadual, Federal, Militar e Superior). Os itens utilizados para avaliação foram divididos em dois grupos: transparência ativa e transparência passiva.
Os critérios de transparência ativa dizem respeito às informações publicadas na página eletrônica do órgão – como estrutura organizacional, serviço de informações ao cidadão, possibilidade de extração de relatórios – e se este divulga, por exemplo, dados relativos à remuneração e aos proventos de membros, servidores, pensionistas e colaboradores.
Já os critérios relacionados à transparência passiva tratam da possibilidade de solicitar informações, da disponibilidade de banco de dados pesquisável e da visibilidade do telefone de contato, por exemplo.
MC/JB, DM