O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal, do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) em São Paulo, decidiu rejeitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula e o seu irmão José Ferreira da Silva, o Frei Chico.

Ambos eram acusados de corrupção passiva pelo suposto recebimento de ‘mesadas’ da Odebrecht que chegariam no total em R$ 1 milhão.

O magistrado considerou que não existia todos os elementos legais exigidos para configuração de crime e tampouco justa causa para abertura de ação penal.

O juiz ainda argumentou que, para caracterizar corrupção passiva ou ativa, é fundamental que seja demonstrado dolo do agente público.

“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’ –a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, escreveu o juiz na decisão.

Por fim, o magistrado ainda apontou que “a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades”.

Clique aqui para ler a decisão  

Fonte: Conjur

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