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EDITAL DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE PESQUISADOR

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2023 – LNA/MCTI

O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA (LNA), tendo em vista o previsto no subitem 1.2.1 do Edital nº 1 – LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2023, e o contrato celebrado entre o Laboratório Nacional de Astrofísica e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), torna públicas as seguintes alterações no referido edital, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.

a) onde lê-se: https://selecao.lna.br, leia-se: http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador;

b) a retificação na íntegra dos itens 7 a 18;

c) exclusão dos subitens 2.3, 3.3, e dos Anexos II e III;

d) inclusão dos Anexo VII – Cronograma Previsto e VIII – Modelo de Memorial e Projeto de Pesquisas.

[…]

7 DAS VAGAS

7.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Nº de Vagas Imediatas

Total

AC

PcD

PP

3

1

1

5

7.2 DAS RESERVAS DE VAGAS

7.2.1 DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.2.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

7.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

7.2.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

7.2.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

7.2.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

7.2.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 7.2.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

7.2.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo VI do Edital nº 1 – LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023.

7.2.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

7.2.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

7.2.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 7.2.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

7.2.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

7.2.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

7.2.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 7.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

7.2.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

7.2.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 8.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

7.2.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 7.2.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 7.2.2 deste edital.

7.2.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

7.2.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

7.2.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 7.2.1 deste edital.

7.2.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

7.2.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital.

7.2.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.

7.2.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

7.2.8 A inobservância do disposto no subitem 7.2.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.2.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

7.2.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

7.2.9.1 Os candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência serão convocados, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

7.2.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

7.2.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo VI do Edital nº 1 – LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

7.2.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

7.2.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

7.2.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

7.2.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

7.2.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.

7.2.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

7.2.6.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

7.2.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 7.2.9.5 a 7.2.9.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 7.2.9.4 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital.

7.2.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.

7.2.9.9 As vagas definidas no subitem 7.2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

7.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

7.3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.

7.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

7.3.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

7.3.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.3.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

7.3.1.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

7.3.1.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7.3.1.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

7.3.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

7.3.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.3.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

7.3.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.3.2.2.2 O disposto nos subitens 7.3.2.2 e 7.3.2.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.

7.3.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

7.3.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

7.3.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral.

7.3.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.

7.3.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

7.3.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, os candidatos que se audeclararam negros efetivamente inscritos serão convocados, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, para o procedimento de heteroidentificação.

7.3.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

7.3.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação.

7.3.5.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

7.3.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.

7.3.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

7.3.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

7.3.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.3.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

7.3.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.3.5.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.3.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.3.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

7.3.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

7.3.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.3.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa;

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

7.3.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

7.3.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

7.3.5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.3.5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 7.3.5.7.2 e 7.3.5.7.3 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.3.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

7.3.6.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

7.3.6.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

7.3.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.3.6.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.3.7 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 TAXA: R$ 100,00.

8.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital.

8.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

8.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

8.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

8.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

8.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

8.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.

8.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.

8.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 8.2.5 deste edital.

8.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

8.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital.

8.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

8.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova escrita discursiva.

8.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

8.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

8.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

8.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.

8.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 8.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

8.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

8.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

8.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

8.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

8.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

8.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

8.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 8.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

8.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

8.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

8.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

8.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

8.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou duplicidade de pagamento.

8.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao LNA, por meio de seus canais de atendimento: [email protected].

8.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova escrita discursiva.

8.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

8.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

8.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

8.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 8.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital, proceder conforme subitem 8.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 8.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

8.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

8.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

8.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 8.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 8.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.

8.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 8.4.8.2.2 deste edital.

8.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 8.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

8.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 8.4.8.2 deste edital será indeferida.

8.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 8.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.

8.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

8.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.4.8.2 deste edital.

8.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

8.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

8.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.

8.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

8.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

8.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

8.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.

8.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

8.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

8.4.9.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente,, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “ATENDIMENTOS ADICIONAIS” dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 8.4.9.6 deste edital.

8.4.9.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 8.4.9.1.2 deste edital.

8.4.9.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.4.9.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

8.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.

8.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 8.4.9.3 e 8.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

8.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

8.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.9.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

8.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 8.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.9.8 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “ATENDIMENTOS ADICIONAIS” e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.

8.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.9.8 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

8.4.9.8 A documentação citada nos subitens 8.4.9.1 a 8.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

8.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser, no máximo, de 1 MB.

8.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.4.9.1 a 8.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 8.4.9.1 a 8.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.

8.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

8.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

8.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.

8.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.

9 DAS FASES DO CONCURSO

9.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

CARÁTER

RESPONSABILIDADE

(P 1 ) Prova escrita discursiva

Conhecimentos específicos

Eliminatório e classificatório

Cebraspe

(P 2 ) Prova oral de defesa de memorial

Classificatório

(P 3 ) Prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição

Classificatório

(P 4 ) Avaliação de títulos

Classificatório

9.2 A prova escrita discursiva terá a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, no turno da tarde.

9.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.

9.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

9.3.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.

9.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

9.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 9.5 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 9.3 deste edital.

9.4 O edital de resultado provisório na prova escrita discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital.

10 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

10.1 A prova escrita discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 300 linhas, acerca de tema sorteado no início da aplicação da prova, relacionado ao tema geral “Técnicas Observacionais em Astrofísica Óptica e Infravermelha”.

10.1.1 Será sorteado um tema entre os listados no Anexo V do Edital nº 1 – LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023.

10.1.2 O sorteio do tema será filmado e registrado em Ata com assinatura de testemunhas.

10.1.3 Demais informações a respeito do sorteio do tema serão divulgadas no edital de que trata o subitem 9.3 deste edital.

10.2 A prova escrita discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.8 deste edital.

10.3 O texto definitivo da prova escrita discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.4 O documento de texto definitivo da prova escrita discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova escrita discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova escrita discursiva.

10.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova escrita discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova escrita discursiva.

10.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

10.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

10.7.1 Serão corrigidas todas as provas dos candidatos inscritos e presentes no dia da realização da prova escrita discursiva, se não eliminados nos termos deste edital.

10.7.2 O candidato cuja prova escrita discursiva não for corrigida na forma do subitem 10.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.7.3 A prova escrita discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

10.7.4.1 A prova escrita discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

10.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

10.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova escrita discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova escrita discursiva.

10.7.5 A prova escrita discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular, com desconto máximo limitado ao valor de 2,00 pontos, descontado, para cada erro, o valor de 0,01 ponto, e será calculada pela fórmula NP = 2,00 – 0,01 x NE;

c) será atribuída nota NP = 2,00 pontos ao texto que obtiver NP > 2,00 pontos;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.1 deste edital;

e) será calculada, então, a nota na prova escrita discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC – NP;

f) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0.

10.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.

10.7.7 Será aprovado na prova escrita discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 6,00 pontos.

10.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.7.8 Será anulada a prova escrita discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

10.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 10.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

10.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

10.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo VII deste edital.

10.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo VII deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, e seguir as instruções ali contidas.

10.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita discursiva.

10.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

10.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA PROVA ORAL DE DEFESA DE MEMORIAL

11.1 Para cada sistema de concorrência, a convocação dos candidatos para a prova oral de defesa de memorial será de acordo com os seguintes critérios:

a) ampla concorrência: serão convocados para a prova oral de defesa de memorial os 16 candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, respeitados os empates na última posição;

b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para a prova oral de defesa de memorial os 2 candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, respeitados os empates na última posição;

c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para a prova oral de defesa de memorial os 4 candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, respeitados os empates na última posição.

11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova escrita discursiva seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 11.1 deste edital, serão convocados para a prova oral de defesa de memorial os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova escrita discursiva até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

11.1.2 O candidato que não for convocado para a prova oral de defesa de memorial, na forma dos subitens 11.1 ou 11.1.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/evento, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova oral de defesa de memorial.

11.3 A prova oral de defesa de memorial, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá no envio de memorial e de uma apresentação, frente à comissão examinadora, dos trabalhos, projetos e atividades de pesquisa e(ou) desenvolvimento tecnológico realizados pelo candidato, na qual deverão ser ressaltadas as realizações mais relevantes associadas ao cargo pleiteado, seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora.

11.3.1 O memorial a ser defendido compreenderá, basicamente, uma exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da carreira. O memorial deverá conter a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante; deverá estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação; discutir os resultados alcançados; e sistematizar a importância de sua contribuição.

11.4 O candidato deverá enviar, via upload, um memorial, conforme modelo constante do Anexo VIII deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase.

11.4.1 Não será aceito memorial encaminhado via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

11.4.2 O memorial deverá ser formatado em tamanho de papel A4, limitado a um máximo de 10 páginas, com texto em fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,15.

11.4.2.1 Somente será aceito arquivo que esteja na extensão “.pdf”. O tamanho do arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 20 MB.

11.4.3 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido da forma estabelecida no sistema de upload.

11.4.4 O envio da documentação constante do subitem 11.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este concurso, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.

11.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.4 deste edital.

11.4.6 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

11.4.7 A veracidade das informações prestadas no envio do arquivo do memorial será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

11.4.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio do arquivo do memorial no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

11.5 Na prova oral de defesa de memorial, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sobre seus trabalhos pregressos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.

11.5.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pela comissão examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.

11.5.2 Será de, no máximo, 60 minutos a prova oral de defesa de memorial por candidato, com 15 minutos de intervalo entre os candidatos.

11.5.3 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

11.6 Será eliminado na prova oral de defesa de memorial o candidato que:

a) não encaminhar o memorial na forma do subitem 11.4 deste edital; ou

b) não comparecer no dia, hora e local definidos no edital de convocação.

11.7 A prova oral de defesa de memorial será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

11.7.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.11.8 A prova oral de defesa de memorial será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos.

11.9 Serão avaliados na prova oral de defesa de memorial: a experiência do candidato na área de atuação do cargo pretendido, demonstrada por meio do exercício de funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos; capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios; visão de futuro na área de atuação; qualidade da produção científica/tecnológica e outros aspectos considerados pela comissão examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo pleiteado.

11.10 Demais informações a respeito da prova oral de defesa de memorial constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral de defesa de memorial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA PROVA ORAL DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA E ERUDIÇÃO

12.1 Serão convocados para a prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição os candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, de acordo com os quantitativos especificados no subitem 11.1 deste edital, respeitados os empates na última posição.

12.1.1 O candidato que não for convocado para a prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição na forma do subitem 12.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

12.2 Será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição.

12.2.1 A prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição será realizada em sessão pública, imediatamente após a arguição da prova oral de defesa de memorial.

12.3 A prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá no envio de um projeto de pesquisas a serem desenvolvidas no LNA, seguida de arguição pelos membros da comissão examinadora.

12.4 O candidato deverá enviar, via upload, um projeto de pesquisa para o LNA, conforme modelo constante do Anexo VIII deste edital, em período a ser divulgado no edital de convocação para essa fase.

12.4.1 Não será aceito projeto de pesquisa encaminhado via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

12.4.2 O plano de pesquisa deverá ser formatado em tamanho de papel A4, limitado a um máximo de 10 páginas, com texto em fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,15.

12.4.2.1 Somente será aceito arquivo que esteja na extensão “.pdf”. O tamanho do arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 20 MB.

12.4.3 Não será aceito documento ilegível, bem como o que não for submetido da forma estabelecida no sistema de upload.

12.4.4 O envio da documentação constante do subitem 12.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este concurso, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.

12.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 12.4 deste edital.

12.4.6 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

12.4.7 A veracidade das informações prestadas no envio do arquivo do projeto de pesquisa será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

12.4.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio do arquivo do projeto de pesquisa no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

12.5 Na prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sobre o plano de pesquisa que pretende desenvolver no LNA numa expectativa temporal não inferior aos próximos cinco anos de atividades, analisando-o de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.

12.5.1 O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 10 páginas de conteúdo.

12.6 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.

12.6.1 A prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição será de, no máximo, 80 (oitenta) minutos por candidato.

12.7 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.

12.8 A prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição será realizada em sessão pública e será gravada exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificada e armazenada para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

12.8.1 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição da referida gravação.12.9 A prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição será realizada frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistida pelos demais candidatos.

12.10 Demais informações a respeito da prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição constarão de edital específico de convocação para essa fase.

12.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, de acordo com os quantitativos especificados no quadro constante do subitem 11.1 deste edital, respeitados os empates na última posição.

13.1.1 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma do subitem 13.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

13.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

Alínea

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Item 1. Atividades Científicas

Pontuação unitária

Pontuação máxima

A

Livro publicado na área (autoria) com inscrição do ISBN

1,00

4,00

B

Livro publicado em área correlata (autoria) com inscrição do ISBN

0,70

2,80

C

Edição de livro na área ou na área correlata com inscrição do ISBN

0,40

1,60

D

Autoria de Capítulo de livro na área com inscrição do ISBN

0,50

2,00

E

Autoria Capítulo de livro em área correlata com inscrição do ISBN

0,30

1,20

F

Artigo publicado em periódico indexado e arbitrado com Qualis Capes na área de atuação do concurso

0,50

5,00

G

Publicação completa em anais de eventos astronômicos

0,05

0,5

H

Bolsa de produtividade em pesquisa (por ano)

0,5

1,5

I

Criação de software ou similar (com registro)

1,00

2,00

J

Patentes relativas a produtos, materiais ou processos

1,00

3,00

Alínea

Item 2. Atividades profissionais

Pontuação unitária

Pontuação máxima

A

Título de Mestre na área do concurso

0,60

0,60

B

Título de Doutor na área do concurso

2,00

2,00

C

Estágio de pós-doutoramento ou equivalente (por ano)

0,15

0,60

D

Exercício da função de Gerente ou astrônomo de suporte em observatório profissional (por ano)

0,50

3,0

E

Exercício profissional na área (por ano)

0,25

1,00

F

Exercício em área correlata (por ano)

0,10

0,40

G

Participação na organização de congressos, workshops e afins, de âmbito nacional ou internacional (por evento)

0,10

0,40

H

Participação em escolas e cursos (mínimo de 30 horas) na área de astronomia/astrofísica

0,03

0,15

I

Participação em congressos, simpósios eworkshopsde carater nacional ou internacional

0,015

0,30

Alínea

Item 3. Atividades acadêmicas

Pontuação unitária

Pontuação máxima

A

Orientação concluída de Tese de doutorado

0,50

1,50

B

Orientação concluída de Dissertação de mestrado

0,30

0,90

C

Orientação concluída de Monografia final do curso de graduação

0,10

0,30

D

Coorientação em Tese de doutorado concluída

0,25

0,75

E

Coorientação em Dissertação de mestrado concluída

0,15

0,45

F

Iniciação científica ou monitoria (por orientação concluída)

0,10

0,30

G

Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,10

0,40

H

Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses (por ação)

0,05

0,20

13.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a análise e apreciação dos títulos.

13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

13.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da análise e apreciação dos títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

13.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

13.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

13.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

13.7 O envio da documentação constante do subitem 13.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

13.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 13.11 deste edital.

13.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

13.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

13.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, item 2 (alíneas A e B), será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

13.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital.

13.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.11.2 Para avaliação da Atividades Científicas, item 1 (alíneas A a J), só serão considerados os livros, ou capítulos de livros, publicados com ISBN, os artigos em revistas indexadas no Scopus, Web of Science ou Scielo, com Qualis Capes; pedidos de patentes ou modelos de utilidade depositados e os Registros de software na Biblioteca Nacional ou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), expedidos até a data de envio.

13.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita no item 2 (alíneas C a F) e relativa a atividade acadêmica no item 3 (alíneas A a H), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 2 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.

e) para exercício de atividade profissional sem vínculo empregatício, nas áreas correspondentes à vaga à qual concorre, conforme item 7 deste Edital, em órgão público ou instituição privada, declaração emitida em papel timbrado pela instituição onde o trabalho foi executado e assinada por autoridade competente.

f) para atividades acadêmicas: declaração de orientação e coorientação dos trabalhos, relacionados a área de atuação do cargo ou áreas correlatas, indicados nas alíneas “A” a “F” e declaração de execução das atividades previstas nas alíneas “G” e “H”. Ambas as declarações deverão ser emitidas em papel timbrado e assinadas por autoridade competente.

13.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 13.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.11.3.3 Para fins de pontuação no item 2 (alíneas C a F) e no item 3 (alíneas A a H), será considerada como experiência profissional todo o período comprovado de atuação, independentemente do nível de formação acadêmica.

13.11.4 Para fins de pontuação no item 2 (alíneas G a I), será considerado como comprovação certificado que comprove a participação.

13.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.13 Cada título será considerado uma única vez.

13.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a análise e apreciação dos títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.3 deste edital serão desconsiderados.

13.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

14.1 Para a apuração da nota final do concurso, serão atribuídos os seguintes pesos às fases:

a) 0,20 para a prova escrita discursiva;

b) 0,25 para a prova oral de defesa de memorial;

c) 0,30 para a prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição;

d) 0,25 para a avaliação de títulos.

14.2 Considerando-se N discursiva igual à nota da prova escrita discursiva, N memorial igual à nota da prova oral de defesa de memorial, N projeto igual à nota da prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição, e N títulos igual à nota da avaliação de títulos, a nota final do candidato será obtida da seguinte forma, com apuração numérica até a segunda casa decimal:

Nota final = (0,20 × N discursiva ) + (0,25 × N memorial ) + (0,30 × N projeto )  + (0,25 × N títulos )

14.3 Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que alcançarem a nota final mínima de 6,00 pontos.

14.4 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14.5 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral.

14.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.7 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:

Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019

(incluídas as vagas imediatas)

Total

(incluídas as vagas imediatas)

AC

PcD

PP

16

2

4

22

14.7.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovados até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

14.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 14.7 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

14.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.

14.10 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição;

c) obtiver a maior nota na prova oral de defesa de memorial;

d) obtiver a maior nota na prova escrita discursiva;

e) tiver maior idade;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

15.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

15.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

15.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

15.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização da prova.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.

16.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

16.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

16.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, ressalvado o disposto no subitem 16.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].

16.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected].

16.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.3 deste edital.

16.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

16.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 16.5 deste edital.

16.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – LNA – Pesquisador/2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

16.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 16.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

16.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

16.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

16.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

16.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 16.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

16.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 16.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

16.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

16.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

16.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.15.1 A inobservância do subitem 16.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

16.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 8.4.9.3 deste edital.

16.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

16.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

16.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 16.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 16.22 deste edital.

16.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 16.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

16.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 8.4.9.5 deste edital.

16.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 16.22 deste edital.

16.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.

16.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.

16.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 16.22 deste edital no dia de realização da prova.

16.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

16.23 No dia de realização da prova, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

16.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de prova, ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 8.4.9.5 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

16.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

16.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

16.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 16.7 ou 16.8 deste edital, conforme o caso, e perante o LNA, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

16.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

16.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo V do Edital nº 1 – LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023.

16.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo V do Edital nº 1 – LNA/MCTI, de 9 de outubro de 2023.

16.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização da prova.

16.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo LNA.

WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA

ANEXO VII

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição

12/12/2023 a 19/1/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

22 a 23/1/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

26 a 30/1/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

29 e 30/1/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

5/2/2024

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

7/2/2024

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

20/2/2024

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

20 a 22/2/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado

21 e 22/2/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

1º/3/2024

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado

1º/3/2024

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova e de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimeto de heteroidentificação

25/3/2024

Aplicação da prova escrita discursiva

7/4/2024

Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova escrita discursiva

9/4/2024

Prazo para a interposição de recursos quanto ao padrão de respostas da prova escrita discursiva

10 e 11/4/2024

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Realização da avaliação biopsicossocial

14/4/2024

Realização do procedimento de heteroidentifcação

14/4/2024

Divulgação do edital de resultado provisório na prova escrita discursiva, na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação

24/4/2024

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do LNA e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.

ANEXO VIII

MODELO DE MEMORIAL E PROJETO DE PESQUISAS

CAPA

Nome do Candidato:

Cargo/Perfil da Vaga pleiteada:

Link para o Currículo Lattes:

Local/Data:

1 APRESENTAÇÃO

Apresentar breve contextualização do documento, incluindo relato histórico e reflexivo de eventos da trajetória profissional, articulando com o cargo/perfil da vaga pleiteada e projeto de pesquisas no LNA.

Tamanho: 300 a 500 palavras

2 FORMAÇÃO ACADÊMICA

Apresentar de forma abrangente o percurso acadêmico, incluindo tanto os aspectos regulares quanto os extracurriculares, com foco nas realizações nos níveis de estudo mais avançados. Destacar prêmios e títulos conquistados ao longo dessa trajetória acadêmica. Contextualizar aspectos teóricos da formação com o perfil da vaga pleiteada.

Tamanho: 500 a 1500 palavras

3 ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Descrever e contextualizar projetos de pesquisa, grupos de pesquisa, editoração, pareceres, estágios profissionais em observatórios, pós-doutoramento, etc ao longo da trajetória. Caso pertinente, apresentar subtópicos, como: Produção técnico-científica; Eventos; Patentes; Comissionamento de Instrumentos, Suporte a Observatórios, etc.

Tamanho: 1000 a 2500 palavras

4 ATIVIDADES DE ENSINO E DIVULGAÇÃO DA CIÊNCIA

Descrever e contextualizar experiências de ensino e divulgação da ciência, incluindo docência formal, orientações e iniciativas de difusão e popularização da ciência.

Tamanho: 500 a 1500 palavras

5 ATIVIDADES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

Descrever atividades desenvolvidas (exemplo, atuação em Função Gratificada, curadoria de acervos, colaboração técnica em gestão, participação em conselhos, comissões e colegiados)

Tamanho: 500 a 1500 palavras

MODELO DE PROJETO DE PESQUISA

CAPA

Nome do Candidato:

Cargo/Perfil da Vaga pleiteada:

Link para o Currículo Lattes:

Local/Data:

1 PROJETO DE PESQUISAS NO LNA

Descrever ações planejadas para um prazo de 5 anos, em forma de um plano de pesquisas para a instituição, alinhado com o cargo/perfil pleiteado. Apresentar estratégias para o estabelecimento/fortalecimento da linha de pesquisa na instituição, incluindo embasamento teórico e metodologia contemporâneos, com previsão de resultados em curto, médio e longo prazo.

Sugestão de estrutura:

a) Introdução;

b) Objetivos e metas;

c) Justificativa

d) Metodologia;

e) Resultados esperados;

f) Infraestrutura necessária;

g) Plano orçamentário;

h) Estratégias para captação de recursos;

i) Articulação de parcerias;

j) Cronograma;

k) Referências bibliográficas.

Tamanho máximo: 5000 palavras

Com informações do Diário Oficial da União

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