Lei n.° 12.681/2012, que institui
o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre
Drogas – SINESP.
nacional que vai coletar informações relacionadas com:
penal;
drogas.
outras, por informações relativas a:
registradas (“BO”) e respectivas comunicações legais;
estrangeiros;
prisional;
dos órgãos e entidades de segurança pública;
mandados de prisão e contramandados de prisão; e
fabricação e tráfico de crack e outras drogas ilícitas e a crimes conexos, bem
como apreensão de drogas ilícitas.
nacional que contenha informações completas e atualizadas sobre segurança
pública no Brasil.
bancos de dados das secretarias estaduais de segurança pública e da Polícia
Federal, não tem uma abrangência nacional e seus dados não são alimentados constantemente,
não sendo suas informações precisas.
mais completos e atualizados sobre a segurança pública, podendo ser
estabelecidas estratégias mais eficazes de combate à criminalidade.
preocupação dos Estados em alimentar corretamente os dados do SINESP considerando
que, se deixarem de fornecer ou atualizar essas informações não poderão receber
recursos ou celebrar parcerias com a União para financiamento de programas,
projetos ou ações de segurança pública.
sobre o SINESP, também trouxe uma alteração ao Código de Processo Penal, mais
especificamente ao parágrafo único do art. 20:
Redação ANTES da Lei 12.681/2012
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Redação DEPOIS da Lei 12.681/2012
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Parágrafo único. Nos atestados
de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior. |
Parágrafo único. Nos atestados
de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. |
ressalva final que havia no parágrafo único.
antecedentes fornecidos pelas Polícias não poderão, em nenhuma hipótese, fazer
menção à existência de inquéritos instaurados contra o requerente do atestado.
o princípio da presunção de inocência, não permitindo nem mesmo que se informe
a existência de inquéritos policiais.
Polícia perdeu completamente a importância porque será sempre negativa,
considerando que ela somente informava a existência de inquéritos policiais, o
que agora é terminantemente vedado.