Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada no dia de hoje a
Lei 12.955/2014, que acrescenta o § 9º ao art. 47 do ECA, trazendo a seguinte
regra:
Lei 12.955/2014, que acrescenta o § 9º ao art. 47 do ECA, trazendo a seguinte
regra:
Nos processos de adoção, deverá ser dada prioridade
de tramitação aos casos em que o adotando for criança ou adolescente com DEFICIÊNCIA
ou com DOENÇA CRÔNICA.
de tramitação aos casos em que o adotando for criança ou adolescente com DEFICIÊNCIA
ou com DOENÇA CRÔNICA.
Confira abaixo a íntegra da Lei: