Lei de SC que permite ao consumidor acumulao de franquia de dados de celular objeto de ADI
A Associao das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6204 contra lei do Estado de Santa Catarina que dispe sobre o dever de as empresas concessionrias de servio de telefonia mvel permitirem ao consumidor a acumulao de franquia de dados, quando no utilizada no ms de aquisio, para uso no ms subsequente. De acordo com a entidade, o estado invadiu competncia da Unio para legislar sobre servios de telecomunicaes.
Na petio, a Acel argumenta que a Constituio Federal disciplina especificamente os servios de telecomunicaes, tanto no que se refere sua explorao (artigo 21), quanto competncia para legislar (artigo 22). A entidade destaca, tambm, que embora o pargrafo nico do artigo 22 preveja lei complementar que autorize os estados a legislarem sobre questes especficas das matrias elencadas, essa lei complementar ainda no existe. A Unio, defende a Acel, a nica legitimada a definir as condies de explorao do servio e a estabelecer as obrigaes das empresas operadoras.
Como exemplos do exerccio dessa competncia privativa da Unio, a Acel cita, entre outras normas, a Lei Federal 9.472/1997, que disciplinou a prestao dos servios de telecomunicaes e criou uma agncia – a Anatel – responsvel pelo regramento e fiscalizao do setor.
Admitir a competncia dos demais entes federados para legislar sobre telecomunicaes significaria, segundo a entidade, “alm da criao de inconcebveis desigualdades entre os usurios do servio, a indevida interveno de terceiros na autorizao conferida pelo Poder Pblico federal ao agente privado”. Alm disso, a Acel enfatiza que a lei impugnada tambm ofende a livre iniciativa, porque restringe indevidamente a liberdade de atuao das empresas, prejudicando assim a explorao dos servios por elas oferecidos.
Rito abreviado
Em razo da relevncia da matria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurana jurdica, o ministro Edson Fachin (relator) adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenrio do Supremo diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar. Na deciso, ele requisitou informaes Assembleia Legislativa e ao governador de Santa Catarina, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devero ser encaminhados, no prazo sucessivo de cinco dias, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para que se manifestem sobre a matria.
DG/CR