Liminar autoriza Estado de Gois a ter benefcios do Regime de Recuperao Fiscal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ao Cvel Originria (ACO) 3262 para determinar que a Unio permita o ingresso do Estado de Gois no Regime de Recuperao Fiscal (RFF) previsto na Lei Complementar (LC) 159/2017. A deciso prev a suspenso da execuo de contragarantias de seis contratos com bancos pblicos federais pelo prazo inicial de seis meses, sem prejuzo de posterior reavaliao. O ministro determinou, ainda, que a Unio se abstenha de inscrever o estado nos cadastros de inadimplncia em decorrncia dos fatos tratados nos autos e que restitua valores eventualmente bloqueados ou descontados para a execuo das contragarantias.
Calamidade financeira
No pedido ao STF, o Estado de Gois narra que, nos ltimos anos, firmou diversos contratos de financiamento com bancos pblicos federais (CEF, BB e BNDES) destinados a captar recursos para a realizao de obras de infraestrutura e para o saneamento financeiro de empresas estatais. Apesar da grave crise fiscal pela qual vem passando, o estado sustenta que as parcelas vinham sendo pagas regularmente, “embora em prejuzo da adequada manuteno dos servios pblicos estaduais e at do pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores estaduais”.
Para justificar a inadimplncia, o ente federado afirma que, em maio, a “asfixia financeira” teria atingido nveis insustentveis e, em razo disso, a partir daquele ms no seria mais possvel quitar as parcelas dos emprstimos com bancos federais sem o comprometimento da prestao de servios pblicos essenciais. Em razo do dficit de R$ 6 bilhes estimado para 2019, o governador decretou estado de calamidade financeira.
Segundo a argumentao, a Unio teria executado as contragarantias sem a abertura do direito ao contraditrio e ampla defesa e sem a observncia da LC 159/2017, que assegura a suspenso da execuo das contragarantias aos entes federados que tenham aderido ao programa de recuperao fiscal. O estado emendou a petio inicial para requerer que fosse determinado Unio a retomada das negociaes para sua adeso ao programa.
Pacto federativo
Ao deferir a liminar, o ministro considerou razovel e juridicamente possvel a declarao de viabilidade do Estado de Gois em aderir Regime de Recuperao Fiscal, que prev a suspenso da execuo das contragarantias ofertadas Unio desde a fase pr-contratual – perodo compreendido entre o pedido de adeso por meio da apresentao do plano de recuperao ou da assinatura do pr-acordo e a homologao pelo presidente da Repblica – com base no federalismo cooperativo. Ele salientou que, em situaes anlogas s dos autos, ministros do STF concederam liminares para impedir a execuo de contragarantias pela Unio. “Analisando todo o contexto histrico-poltico-econmico-jurdico exposto, no h como discriminar o ente federativo que j est no ano em curso com suas contas depauperadas para que se aguarde o ano subsequente”, destacou.
O ministro observou que o perigo na demora fica evidenciado pelo agravamento da situao econmica de Gois em razo do bloqueio dos repasses constitucionais de receitas prprias do estado, comprometendo a prestao de servios pblicos essenciais e o pagamento de seus servidores. Em relao plausibilidade do direito, explicou que a anlise dos documentos juntados petio inicial comprovam o vencimento de parcelas dos emprstimos contrados, de modo que a execuo das contragarantias prestadas pela Unio poder ocorrer a qualquer momento.
No entanto, Mendes ressaltou que que o estado deve se comprometer com as diretrizes da LC 159/2017, especialmente com o programa de ajuste de suas contas, por meio da aprovao de lei estadual que contenha um plano de recuperao, e apresentar, no prazo mximo de seis meses, pedido de ingresso no Regime de Recuperao Fiscal no Ministrio da Economia.
PR/AD