Liminar garante acesso de representantes de sindicato para acompanhar votaes da Reforma da Previdncia na Cmara
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assegurou a representantes do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministrio Pblico da Unio e do Conselho Nacional do Ministrio Pblico (SINDMPU) o direito de acesso s galerias da Cmara dos Deputados para acompanhar a votao da Reforma da Previdncia (PEC 6/2019). Em liminares parcialmente deferidas nos Habeas Corpus (HCs) 173415, 173416 e 173417, o ministro Toffoli ressaltou que o acesso aos espaos pblicos da Cmara deve respeitar as normas de entrada no Parlamento, relativas identificao pessoal, capacidade de lotao e outras que digam respeito segurana institucional e dos presentes. A cpia das liminares servir como salvo-conduto.
Nos habeas corpus, o sindicato informou que seus representantes foram impedidos de ingressar na Cmara dos Deputados para acompanhar a pauta do dia sem qualquer justificativa formal. Afirmou que, por se tratar de matria relativa a direitos sociais e econmicos de grande repercusso, fundamental que os representantes da entidade acompanham seu trmite, participando do processo democrtico e acompanhando as questes de interesse dos quase cinco mil filiados que representam. O sindicato referiu-se a um histrico de proibies de acesso dos movimentos sindicais s sesses do Congresso e lembrou que tais violaes tm sido sabiamente coibidas pelo STF.
Em sua deciso, o ministro Toffoli citou precendentes da Corte no sentido do cabimento do habeas corpus para assegurar aos cidados interessados o acesso pacfico s dependncias do Congresso Nacional, uma vez que qualquer ato impeditivo nesse sentido poderia atentar contra liberdade de locomoo. “Diante desse entendimento, reconheo a plausibilidade jurdica do direito vindicado pelo impetrante para reconhecer que os pacientes tm o direito de ingressarem, com as cautelas prprias da entrada e permanncia nas galerias do Congresso Nacional, abertas ao pblico em geral”, afirmou o presidente do STF.
VP/AD