Mantida deciso que determinou apreenso do passaporte de Ronaldinho Gacho


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar e manteve deciso do Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinou a apreenso do passaporte do ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis, conhecido como Ronaldinho Gacho, e de seu irmo, Roberto de Assis. Em anlise preliminar do caso, a ministra no verificou coao ou violncia liberdade de locomoo por abuso de poder na imposio da medida. A deciso foi proferida no Recurso Ordinrio em Habeas Corpus (RHC 173332).

Danos ambientais

O ex-jogador de futebol, seu irmo e a empresa Reno Construes e Incorporaes foram condenados a reparar danos ambientais provocados em rea de preservao ambiental em Porto Alegre (RS). A sentena tambm estipulou o pagamento de indenizao, no valor de R$ 800 mil, em razo de danos no passveis de restaurao in natura.

Na fase de cumprimento de sentena, foi determinada a intimao para pagamento voluntrio da dvida, instituda hipoteca judicial sobre imvel e deferida ordem eletrnica de bloqueio de valores em contas bancrias ou aplicaes financeiras. No tendo sido obtido sucesso, o Ministrio Pblico gacho (MP-RS) requereu o deferimento da medida coercitiva atpica de reteno dos passaportes. Negado o pedido pelo juzo de primeira instncia, a medida foi implementada pelo TJ-RS, ao julgar recurso do MP.

O RHC foi impetrado pelos dois irmos contra acrdo do Superior Tribunal de Justia (STJ) que negou corpus l impetrado. Para o STJ, a medida foi adequadamente fundamentada em elementos que atestam que ambos adotaram “comportamento desleal e evasivo, embaraando a tramitao processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais”.

No STF, a defesa alega constrangimento ilegal e afirma que a apreenso dos passaportes manifestamente abusiva e inconstitucional, pois seus clientes esto impedidos de entrar e sair do pas e de trabalhar, uma vez que tm “compromissos profissionais junto a patrocinadores no mundo inteiro”. Sustenta que nulidades processuais cercearam o direito de defesa dos irmos e infringiram o devido processo legal, tanto na fase conhecimento quanto na de cumprimento de sentena.

Obrigao processual

Ao deferir a liminar, a ministra Rosa Weber verificou que o acrdo do STJ est devidamente fundamentado na concluso de que Ronaldinho e seu irmo adotaram postura incompatvel com a obrigao processual das partes, justificando, assim, a medida cautelar excepcional com o objetivo de assegurar o cumprimento de ordem judicial. A ministra citou trecho da deciso do TJ-RS que descreve a conduta omissiva dos irmos no andamento processual e narra diversas atitudes atentatrias dignidade da Justia, como a recusa a receber citaes e a indicar bens penhora para o pagamento da dvida ou praticar atos para reduzir os danos ambientais verificados e a no resposta a determinaes judiciais.

A relatora explicou ainda que a jurisprudncia do Tribunal contrria utilizao do habeas corpus para a impugnao e a reviso de decises judiciais cveis, ainda que, por via reflexa, a liberdade de locomoo da parte seja afetada. Ele lembrou que, mesmo em se tratando de processo penal, a Primeira Turma do STF tem precedente no sentido de que no possvel pleitear a restituio de passaporte por meio de habeas corpus sob a alegao de que a liberdade de locomoo teria sido afetada de forma oblqua.

PR/AD//CF

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11/07/2019 – Ministro Toffoli afasta atuao da Presidncia em recurso de Ronaldinho Gacho contra apreenso de seu passaporte

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