Mantida execuo da pena de ex-vereador com condenao confirmada pelo STJ


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 154691) a um ex-vereador de Sousa (PB) condenado por peculato que pretendia a suspenso da execuo provisria da pena. Ao revogar concedida anteriormente, o ministro considerou que, aps a impetrao do HC, o caso foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justia (STJ), que negou provimento a agravo em recurso especial.

Nedimar de Paiva Gadelha Jnior foi condenado pena de 5 anos e 9 meses de recluso, a ser cumprida no regime semiaberto, e perda do cargo pblico. A condenao foi mantida pelo Tribunal de Justia da Paraba (TJPB), que suspendeu os efeitos da sentena apenas em relao ao afastamento do cargo. A defesa ento interps recurso especial, que ainda estava pendente de julgamento na poca da impetrao do HC ao STF, no qual o ministro Gilmar Mendes, em maio de 2018, concedeu a liminar para suspender a execuo provisria.

Novo marco

Ao examinar o mrito do HC, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os ministros do STF tm aplicado, monocraticamente, a jurisprudncia da Corte no sentido de que a execuo provisria da sentena, “j confirmada em sede de apelao, ainda que sujeita a recurso especial e extraordinrio, no ofende o princpio constitucional da presuno de inocncia, conforme decidido no HC 126292”. Esse posicionamento foi mantido no indeferimento das medidas cautelares nas Aes Declaratrias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e no julgamento do Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) 964246, com repercusso geral reconhecida pelo Plenrio Virtual.

No entanto, Mendes lembrou que o voto do ministro Dias Toffoli sobre a matria foi no sentido de que a execuo da pena deveria ficar suspensa com a pendncia de recurso especial ao STJ. E, em julgamentos realizados na Segunda Turma, ele manifestou sua tendncia de seguir essa orientao, sustentando que a opo confere maior segurana execuo provisria, j que o STJ que pode corrigir questes relativas tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade do agente, “alcanando inclusive a dosimetria da pena”.

Para o relator, esse novo marco, com o fim da priso automtica no segundo grau, apenas um ajustamento do momento inicial para a execuo da pena, “mais consentneo com o nosso ordenamento jurdico e com a nossa realidade”. “No se altera a essncia do entendimento majoritrio desta Corte de esgotamento das instncias soberanas na apreciao dos fatos para se considerar imutvel a condenao, apenas muda-se o marco”, explicou.

No caso de Gadelha, o ministro verificou que, em dezembro de 2018, o colegiado do STJ apreciou o agravo regimental no recurso especial interposto por sua defesa, confirmando, assim, a condenao.

CF/AD

 

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