Mantido preso suposto líder de grupo acusado de roubo de gado no interior de Goiás


Mantido preso suposto líder de grupo acusado de roubo de gado no interior de Goiás




01/01/2022 07:10
01/01/2022 07:10
31/12/2021 15:07


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar para colocar em liberdade Ronaldo Bezerra da Silva, preso preventivamente sob a acusação de liderar uma organização criminosa armada que teria praticado furtos, roubos e receptações qualificadas de gado, bem como lavagem de capitais, no interior de Goiás.

O grupo também é acusado de ter empregado um adolescente em suas ações. De acordo com a denúncia, foram subtraídas, pelo menos, 500 cabeças de gado, com prejuízo às vítimas estimado em cerca de R$ 800 mil. Em 2019, quando vários membros da organização foram presos, a polícia estimou que se tratava do maior grupo especializado nesse tipo de crime em todo o estado.

Além do excesso de prazo na prisão preventiva, a defesa alegou, no habeas corpus, que a manutenção da medida resulta em risco de contágio pela Covid-19, diante do cenário de superlotação carcerária e da propagação da nova variante do vírus.​​​​​​​​​

De acordo com o ministro Humberto Martins, a aplicação das diretrizes do CNJ sobre flexibilização da prisão preventiva na pandemia não é automática.

A defesa argumentou, ainda, serem aplicáveis ao caso a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus 188.820 e a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Revisão da prisão preventiva na pandemia exige análise caso a caso

Em sua decisão, o presidente do STJ afirmou que, segundo a jurisprudência do tribunal, a aplicação da Recomendação CNJ 62/2020 para o relaxamento da prisão preventiva demanda a comprovação, em cada caso, do enquadramento do preso em grupo de risco para a Covid-19, da impossibilidade de receber tratamento na unidade prisional e da presença de maior risco de contaminação no interior do sistema penitenciário.

“No que diz respeito à aplicação da Recomendação CNJ 62/2020, ressalte-se que o STJ firmou o entendimento de que a flexibilização da medida extrema não ocorre de forma automática”, assinalou Humberto Martins.

Ele observou que, na origem, não ficou demonstrado que o paciente está inserido em grupo vulnerável ao coronavírus. De acordo com o ministro, também não houve desrespeito ao precedente firmado pelo STF que definiu parâmetros para a apreciação judicial da situação de pessoas encarceradas no contexto da pandemia.

“O STF fixou o entendimento de que não se configura descumprimento da referida decisão quando o juiz de origem aprecia a situação individual do preso”, ressaltou Martins.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Leia a decisão no HC 716.253.


Fonte: STJ

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.