PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.099, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.

A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.031366/2019-19, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º …………………………………………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

III – …………………………………………………………………………………………………………………………………………………

f) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF em situação regular; (NR)

g) cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício como Pescador e Pescadora Profissional, no caso de pescador e pescadora profissional com vínculo empregatício; e (NR)

h) cópia de contrato de parceria por cota-parte, no caso de pescador e pescadora profissional que exerça a atividade em sistema de parceria. (NR)

§ 4º Somente será obrigatória a apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR solicitada nos incisos I, II e III do caput para pescadores e pescadoras que operem em embarcações de pesca motorizadas de comprimento igual ou superior a 8 (oito) metros, obedecidas as normas da Autoridade Marítima competente, e a partir de: (NR)

a) 1º de junho de 2022, quando se tratar de pescador ou pescadora profissional industrial; e

b) 1º de junho de 2023, quando se tratar de pescador ou pescadora profissional artesanal.

§ 5º As cópias digitalizadas dos documentos solicitados nos incisos I, II e III do caput poderão ser dispensadas, quando houver validação ou autenticação integrada dos dados informados com a base do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.” (NR)

“Art. 10 …………………………………………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 1º – A. Será indeferido o requerimento do interessado quando os documentos ou informações apresentadas não atenderem ao tipo de registro selecionado no “Formulário Eletrônico de Requerimento de Licença de Pescador Profissional”, ou que se encontre na condição de aposentado por incapacidade permanente ou que receba benefícios inerentes ao amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, assim como previdenciários que, na forma de legislação específica, não permitam o pleno exercício de atividades comerciais ou econômicas.

§ 2º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 13 Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, o interessado deverá realizar o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP, conforme o cronograma a seguir:” (NR)

I – Para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho: no período de 1º julho a 31 de dezembro do ano corrente; e

II – Para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: no período de 1º de janeiro até 30 de junho do ano subsequente.

§ 1º Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023. (NR)

§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2023, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2024 até 30 de junho de 2024.” (NR)

“Art. 15 Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, o interessado deverá realizar até o dia 31 de dezembro do ano corrente a inserção no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou do contrato de parceria por cotas-partes vigente. (NR)

§ 1º Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023. (NR)

§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2023, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira – REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2024 até 30 de junho de 2024.” (NR)

“Art. 18 …………………………………………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 2º …………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 2º – A. Para alteração ou inclusão de data de 1º registro, o interessado deverá protocolar a cópia de documento comprobatório ou da Licença de Pescador Profissional, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionardocumentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado. (NR)

§ 2º – B. A análise do requerimento que trata o § 2° – A é de competência da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade da Federação correspondente ao Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP do interessado. Quando deferido, o processo deverá ser enviado à Secretaria de Aquicultura e Pesca para inclusão ou alteração da data de 1º registro no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.(NR)

§ 3º …………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º – A. Os dados de nome completo, data de nascimento, nome da mãe e de endereço constantes no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP são extraídos do Cadastro Base do Cidadão e não são passíveis de alteração no sistema. (NR)

§ 3º – B. Para alterações dos dados mencionados no § 3º – A, o interessado deverá proceder com a atualização de dados cadastrais na Receita Federal. Somente após concluída a atualização na Receita Federal, o interessado poderá solicitar alteração ou atualização dos dados no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP.”(NR)

§ 4º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º O Anexo I à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º O Anexo II à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Portaria.

Art. 4º O Anexo III à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Portaria.

Art. 5º O Anexo IV à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Portaria.

Art. 6º Ficam revogados:

I – os incisos III e IV do art. 13 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

II – a Portaria nº 608, de 25 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

ANDREIA LINS RIBAS

ANEXO I

DADOS CONSTANTES NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL

DADOS PESSOAIS DO PESCADOR

CAMPO

OPÇÕES DO CAMPO

Tipo de Registro

Recadastramento

Registro com Protocolo

Suspenso com Protocolo

Registro Inicial

CPF

preenchimento automático

Nome

preenchimento automático

Apelido

livre preenchimento

Data de nascimento

preenchimento automático

Sexo

Feminino

Masculino

Outros

Você se Considera

Capaz de assinar o nome

Completamente Alfabetizado

Não Alfabetizado

Nome da Mãe

preenchimento automático

Nome do Pai

livre preenchimento

Escolaridade

Não Alfabetizado

1ª a 4ª Série completa/Ensino Fundamental

1ª a 4ª Série incompleta/Ensino Fundamental

2º Grau completo/Ensino Médio

2º Grau incompleto/Ensino Médio

5ª a 9ª Série completa/Ensino Fundamental

5ª a 9ª Série incompleta/Ensino Fundamental

Ensino superior completo

Ensino superior incompleto

Ensino técnico completo

Ensino técnico incompleto

DOCUMENTAÇÃO

CAMPO

OPÇÕES DO CAMPO

SUBCAMPOS

RG

livre preenchimento

Órgão emissor

Cartório de Registro Civil

Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

Conselho Nacional de Trânsito

Conselho Regional de Administração

Conselho Regional de Assistentes Sociais

Conselho Regional de Biblioteconomia

Conselho Regional de Contabilidade

Conselho Regional de Corretores de Imóveis

Conselho Regional de Economia

Conselho Regional de Enfermagem

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

Conselho Regional de Farmácia

Conselho Regional de Medicina

Conselho Regional de Medicina Veterinária

Conselho Regional de Nutricionista

Conselho Regional de Odontologia

Conselho Regional de Psicologia

Conselho Regional de Química

Conselho Regional de Relações Públicas

Conselho Regional de Representantes Comerciais

Departamento de Trânsito

Instituto de Medicina Legal

Instituto Felix Pacheco

Ministério da Aeronáutica

Ministério da Justiça

Ministério da Marinha

Ministério do Exército

Ministério do Trabalho e Emprego

Ordem dos Advogados do Brasil

Polícia Civil

Polícia Federal

Polícia Militar

Polícia Técnico-Científica

Secretaria de Justiça e da Segurança

Secretaria da Defesa Social

Secretaria de Segurança Pública

UF

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MT, MG, PA

PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO

Data de emissão

livre preenchimento

Nº do Título de Eleitor

livre preenchimento

PIS/PASEP/NIT/NIS

livre preenchimento

Número do Documento

livre preenchimento

Nacionalidade

Brasileiro

Estrangeiro

Naturalizado

ENDEREÇO

CAMPO

OPÇÕES DO CAMPO

CEP

preenchimento automático

Endereço

preenchimento automático

Número

livre preenchimento

Complemento

livre preenchimento

E-mail

livre preenchimento

Celular

livre preenchimento

Telefone para Contato

livre preenchimento

Bairro

livre preenchimento

Estado

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,

Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande

do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo,

Sergipe e Tocantins (preenchimento automático)

Município

Após selecionar o estado, aparecerão os municípios referentes ao estado (preenchimento automático)

DADOS DA ATIVIDADE DO PESCADOR

CAMPO

OPÇÕES DO CAMPO

SUBCAMPOS

Categoria

Artesanal

Industrial

Forma de atuação

Desembarcado

Embarcado

Para embarcado informar:

Nº do RGP da Embarcação

Nome da Embarcação

Nº do TIE/TIEM/ PRPM

Nº da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)

Grupo Alvo de Pesca Pretendido

Algas

Crustáceos

Moluscos/ Mariscos

Peixes

Quelônios (Tartarugas de água doce)

Répteis (jacarés e outros)

(poderá ser marcada mais de uma opção)

Área que Pretende Realizar a Pesca

Açude/ Reservatório

Estuário

Lago/Lagoa

Mar

Represa

Rio

(poderá ser marcada mais de uma opção)

Estado do Local da Pesca

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins

Município mais próximo do local da pesca

Após selecionar o estado, aparecerão os municípios referentes ao estado

Filiado a Entidade Colaboradora?

Declaro que não sou filiado a nenhuma entidade, e atuo na atividade de pesca sem a representação de nenhuma entidade colaboradora

Sim

Se sim:

Informar o CNPJ da Entidade, o Nome da Entidade Colaboradora e a UF da Entidade Colaboradora

QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO

CAMPO

OPÇÕES DO CAMPO

SUBCAMPOS

Membros da Família

Interessado(a), Cônjuge, Filho(a), Genro/Nora, Neto(a), Outros e Sogro(a)

Participa da Atividade de Pesca?

Não

Sim

Tem Outro Trabalho/Fonte de Renda?

Não

Sim

Idade (anos)

livre preenchimento

Possui Outra Atividade/Ocupação Além da Pesca?

Não

Sim

Se sim, Qual Atividade?

Tempo de Profissão

Possui Renda Não Originada da Pesca?

Não

Sim

Se sim, Qual a origem?

Auxílio Governamental

Benefício Previdenciário

Empresário

Outros

Vínculo Empregatício

Recebe Bolsa Família?

Não

Sim

Recebe Outro Auxílio?

Não

Sim

Se sim, qual?

Renda Total do Pescador (Mensal)

Menor que R$1.045,00 por mês

De R$1.045,00 a R$2.000,00

De R$2.001,00 a R$3.000,00

Acima de R$ 3.000,00

Renda Total Familiar (Mensal)

Menor que R$1.045,00 por mês

De R$1.045,00 a R$2.000,00

De R$2.001,00 a R$3.000,00

Acima de R$ 3.000,00

Possui Computador em Casa?

Não

Sim

Tem Acesso a Internet?

Não

Sim

Tem Aparelho Celular em Casa ?

Não

Sim

A Casa Onde Mora é:

Alugada

Cedida

De Terceiros/Outras Pessoas

Própria

Possui Curso de Capacitação Profissional?

Não

Sim

Tempo que Reside no Município Atual

Menos de 1 ano

1-5 anos

5-10 anos

10-20 anos

Acima de 20 anos

Acesso a Serviços

Escola

Iluminação

Posto de Saúde

Saneamento Básico

Transporte Público

CAMPOS PARA ANEXAR DOCUMENTAÇÃO

TIPO DE DOCUMENTO

OBSERVAÇÕES

CPF ou documento que contenha o número de CPF

Com foco nítido e limpo (pdf)

Documento de identificação com foto

Com foco nítido e limpo (pdf)

Comprovante de residência ou declaração de residência

Com endereço completo nítido e limpo (pdf)

Foto 3×4 nítida

Com foco nítido e limpo (png, jpeg, jpg)

PIS/PASEP/NIT/NIS

Com foco nítido e limpo (pdf)

Título de Eleitor ou Certidão Negativa de Quitação Eleitoral

Com foco nítido e limpo (pdf)

Protocolo de Registro Anterior (quando tratar-se de pescador com protocolo)

Com foco nítido e limpo (pdf)

Protocolo de Recurso administrativo (quando tratar-se de pescador com protocolo)

Com foco nítido e limpo (pdf)

Comprovante de filiação (quando tratar-se de pescador filiado à Entidade Colaboradora)

Com foco nítido e limpo (pdf)

Passaporte (quando tratar-se de pescador estrangeiro)

Com foco nítido e limpo (pdf)

Autorização de Trabalho (quando tratar-se de pescador estrangeiro)

Com foco nítido e limpo (pdf)

Informações adicionais

Com foco nítido e limpo (pdf)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO PARA PESCADORES PROFISSIONAIS

ANEXO IV

DADOS CONSTANTES NO RELATÓRIO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA – REAP

IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR

CAMPO

OPÇÕES DO CAMPO

Mês de Referência

Campo de preenchimento automático

Ano de Referência

Campo de preenchimento automático

Mês de preenchimento

Campo de preenchimento automático

Ano de preenchimento

Campo de preenchimento automático

CPF

Campo de preenchimento automático

Nome

Campo de preenchimento automático

Data de Nascimento

Campo de preenchimento automático

Número do RGP

Campo de preenchimento automático

Estado de Residência

Campo de preenchimento automático

Município de Residência

Campo de preenchimento automático

PIS/PASEP/NIT/NIS

Campo de preenchimento automático

Número do Documento

Campo de preenchimento automático

Categoria

Artesanal ou industrial*

Forma de Atuação

Embarcado ou Desembarcado

Forma Embarcado deve ser informado o nome da embarcação de pesca utilizada na atividade

COMPROVANTE DE RELAÇÃO TRABALHISTA

CAMPO

OPÇÕES DO CAMPO

Comprovante de Relação Trabalhista

Anexar o documento que comprove a Relação Trabalhista ou contrato de parceria por cota-parte**

FORMA DE ATUAÇÃO NA ATIVIDADE DE PESCA NO PERÍODO***

CAMPO

OPÇÕES DO CAMPO

Relação de Trabalho

Individual/Autônomo; Regime de Economia Familiar; Regime de parceria

Principal Unidade da Federação onde pratica a pesca

Indicar a UF do local da realização da atividade pesqueira do pescador profissional

Município mais próximo ao local da pesca

Indicar o município mais próximo do local da realização da atividade pesqueira do pescador profissional

Método/Petrecho de Pesca

Arrasto; Linha; Emalhe; Cerco; Covos; Tarrafa; Matapi; Espinhel; Vara; Linha de Mão; Mariscagem/Catação; Outros

Local de Pesca

Rio; Mar; Lago ou Lagoa; Açude; Estuário; Reservatório; Represa; Outro

RESULTADO DA OPERAÇÃO DE PESCA***

CAMPO

OPÇÕES DO CAMPO

Houve pesca durante os meses?

Sim/Não

Motivo

Caso não tenha selecionado a opção Não na pergunta ” Houve pesca durante o meses?”, indicar o motivo:

a) Período regulamentado de defeso na área de pesca;

b) Período de Licença-maternidade;

c) Período de afastamento e recepção de auxílio por incapacidade temporária;

d) Exercício de outra atividade comercial; e

e) Outros impedimentos legais.

Qual(is) grupo(s) alvo da pescaria

Algas; Crustáceos; Moluscos/Mariscos; Peixes; Quelônios (tartarugas de água doce); Répteis (jacarés e outros); Outros

Quantidade de pesca no mês (kg)

Deverá ser informado a quantidade total de pescado capturado durante o mês em quilos (kg).

Deverão ser informadas as quantidades de cada espécie que foram capturadas, em quilos (kg) ou em unidades

Quantos dias em média pescou por mês

Deverá ser informada a média de dias em que realizou a atividade de pesca no mês

Unidade da Federação da Comercialização

Indicar qual a UF em que o produto da atividade de pesca foi comercializado

Informar Comprador(es) da Produção

Associação; Colônia; Comércio de Pescado; Cooperativa; Intermediário/Atravessador; Não vende; Outros Pescadores; Comércio Direto com o Consumidor; Outros

Principal (is) Local (is) de Venda

Intermediário/Atravessador; Associação; Colônia; Comércio de Pescado; Cooperativa; ; Não vende; Outros Pescadores; Comércio Direto com o Consumidor

Nome da Espécie do Pescado

Deverão ser informadas todas as espécies pescadas: Nome da Espécie; Quantidade (Kg) ou Quantidade (Unidades); Preço por Kg (R$).

(*) Quando artesanal, o formulário abrirá os campos relacionados com a “Forma de Atuação na Atividade de Pesca no Mês” e o “Resultado da Operação de Pesca”.

(**) Exclusivo para pescador profissional industrial.

(***) Exclusivo para pescador profissional artesanal.

Diário Oficial da União

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