PORTARIA MAPA Nº 249, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de introdução da praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.053542/2021-98, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de introdução da praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia.

Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.