PORTARIA Nº 344, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe), para fins de estabelecer novo prazo para cadastro e o período da vindima.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo no 21000.030841/2021-54, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Para fins da declaração anual da produção de uvas e geração de relatórios estatísticos o período de vindima se inicia no dia 1º de julho do ano corrente e se encerra em 30 (trinta) de junho do ano subsequente.” (NR)

“Art. 14. Todos os viticultores e vitivinicultores do território nacional devem se cadastrar até 28 de fevereiro de 2022, e, a partir deste cadastro, apresentar no Sivibe as declarações descritas nos incisos I e II do art. 29 da Lei nº 7.678, de 1988.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 8º da Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Diário Oficial da União

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