PORTARIA Nº 35/MB/MD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui o Grupo de Recebimento do Submarino “Humaitá” e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 19º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Recebimento do Submarino (GRS) “Humaitá”, funcionando no Brasil.
I – Missão: executar as tarefas referentes ao recebimento do submarino, a fim de incorporá-lo à Marinha do Brasil (MB);
II – Local: Itaguaí – RJ;
III – Período: da presente data até o dia de incorporação do submarino à MB;
IV – Subordinação: ficará subordinado à Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; e
V – Composição: será composto por nove Oficiais e 51 Praças da futura tripulação do Submarino “Humaitá”, de acordo com a seguinte composição:
a) Tripulação de testes: sete Oficiais e 24 Praças;
b) Tripulação complementar: quatro Praças; e
c) Grupo de apoio: dois Oficiais e 23 Praças.
Art. 2º O GRS “Humaitá” será extinto por ocasião da incorporação do submarino à MB.
Art. 3º O Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha baixarão os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4oEsta Portaria entrará em vigor no dia 25 de fevereiro de 2021.
ILQUES BARBOSA JUNIOR