PORTARIA Nº 35/MB/MD, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Institui o Grupo de Recebimento do Submarino “Humaitá” e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 19º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir, em caráter temporário, o Grupo de Recebimento do Submarino (GRS) “Humaitá”, funcionando no Brasil.

I – Missão: executar as tarefas referentes ao recebimento do submarino, a fim de incorporá-lo à Marinha do Brasil (MB);

II – Local: Itaguaí – RJ;

III – Período: da presente data até o dia de incorporação do submarino à MB;

IV – Subordinação: ficará subordinado à Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; e

V – Composição: será composto por nove Oficiais e 51 Praças da futura tripulação do Submarino “Humaitá”, de acordo com a seguinte composição:

a) Tripulação de testes: sete Oficiais e 24 Praças;

b) Tripulação complementar: quatro Praças; e

c) Grupo de apoio: dois Oficiais e 23 Praças.

Art. 2º O GRS “Humaitá” será extinto por ocasião da incorporação do submarino à MB.

Art. 3º O Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha baixarão os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 4oEsta Portaria entrará em vigor no dia 25 de fevereiro de 2021.

ILQUES BARBOSA JUNIOR

Diário Oficial da União

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