Minas Gerais terá de pagar indenização de R$ 1 milhão por manter infratores do ECA em prisão comum


 


Jovens que fizeram 18 anos enquanto cumpriam medida de internação foram postos em celas com presos provisórios e condenados. A indenização deverá ser aplicada no sistema de reeducação.

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REsp 1793332


Não



Herman Benjamin

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Não


 

Fonte: STJ

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