Ministra Rosa Weber encaminha ao relator ação da Conamp contra lei que prevê crime de violência institucional

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência da Corte, encaminhou os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7201 ao gabinete do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para análise dos pedidos formulados pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a Lei 14.321/2022, que tipifica o crime de violência institucional. Para a ministra, o caso não se enquadra na regra do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza a atuação da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

A norma, que alterou a Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), define que violência institucional é submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.

Para a Conamp, a lei, ao citar “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”, introduz um elemento subjetivo que traz insegurança jurídica para a apuração dos fatos delituosos e retira do Ministério Público (MP) parte de sua competência constitucional para eleger procedimentos investigatórios necessários para a investigação penal. A associação alega que o Ministério Público passará a ter sua atuação subordinada ao entendimento externo do que vem a ser desnecessário ou repetitivo, com comprometimento da liberdade estabelecida na Constituição Federal para a defesa da ordem jurídica, com supressão das suas atribuições constitucionais.

A entidade argumenta que, segundo a Constituição, são prerrogativas exclusivas do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. “À vista disso, não pode existir qualquer condicionante externa de caráter funcional ante o Ministério Público, devendo ser declarados contrários ao ordenamento jurídico os atos praticados pelos outros Poderes nesse sentido”, argumenta.

A Conamp sustenta que a lei ofende vários princípios constitucionais, como os que tratam da separação dos Poderes, da independência do Ministério Público, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como os princípios da reserva legal, da taxatividade penal e da intervenção mínima, pois criminaliza membros do MP por sua atuação funcional.

RP/VP//AD

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Fonte STF

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