O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, divulgou nesta terça-feira (3) a relação de expositores que participarão da audiência pública que discutirá o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias, que o TST realizará no dia 16 de maio. Os 19 pedidos de inscrições deferidos se dividirão em quatro painéis.
Os painéis reunirão representantes de sindicatos, federações e confederações tanto patronais quanto de empregados do setor bancário e financeiro e especialistas na área de cálculos, liquidação de sentenças judiciais e perícias contábeis. O ministro Cláudio Brandão indeferiu pedidos formulados por advogados ou pessoas sem vinculação a quaisquer entidades ou órgãos cuja atuação possa representar contribuição ao julgamento da questão jurídica em discussão, “particularmente nos seus contornos fáticos relacionados à elaboração das normas coletivas que amparam a pretensão deduzida e as consequências por ela produzidas”.
Cada entidade terá prazo único e improrrogável de 15 minutos para a exposição de seus representantes, e poderá apresentar memoriais ou outros documentos que julgar adequados para o tema, que serão encartados nos autos. Veja a relação completa aqui.
O tema
O critério a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica. O objetivo da audiência é reunir informações úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014.
O ministro Cláudio Brandão explica que controvérsia relativa às horas extras dos bancários decorre do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado. Um dos recursos foi interposto pelo Banco Santander S. A., e o outro pela Caixa Econômica Federal, contra decisões de segunda instância.
Atualmente, existem somente no TST mais de dois mil processos sobre o tema. E, de acordo com o artigo 896-C da CLT, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito, a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno.
Leia a íntegra do despacho do ministro Cláudio Brandão.
(Carmem Feijó)
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