Ministro Fachin nega pedido de prisão domiciliar a ex-deputado Nelson Meurer


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado federal Nelson Mueurer (PP-PR), condenado pela Segunda Turma do STF a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada nos autos da Ação Penal (AP) 996, na qual a defesa, ao reiterar o pedido em razão da pandemia do coronavírus, argumentava que Meurer tem 78 anos e doenças crônicas (diabetes e cardiopatias), circunstâncias que o inserem no grupo de risco. De acordo com o ministro, no entanto, a unidade prisional onde ele está não registra superlotação e conta com equipe de saúde própria.

Momento clínico

Ao negar o pedido, o ministro Fachin salientou que o tratamento médico em domicílio não foi sequer indicado pelo especialista como imprescindível aos cuidados de Meurer em razão de seu atual estado clínico. “No laudo que aportou aos autos, o médico especialista atestou que o atual momento clínico do requerente dispensa hospitalização, bem como que os riscos de eventos súbitos decorrentes das patologias associadas independem ‘do local de tratamento do detento’”, assinalou.

Ainda de acordo com o relator, informações prestadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e pela Corregedoria dos Presídios de Francisco Beltrão (PR) dão conta das providências adotadas após a recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas à propagação da covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, como a suspensão de visitas à Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão

VP/AS//CF

Leia mais:

18/11/2019 – Mantida execução da pena imposta ao ex-deputado federal Nelson Meurer

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.