Ministro Fachin recebe relatório final do CNJ em ação sobre letalidade policial no RJ

Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin recebeu, na noite desta quarta-feira (10), de um grupo de conselheiros e juízes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o relatório final formulado pelo grupo de trabalho que acompanhou de perto as ações no âmbito da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.

O grupo de trabalho no CNJ foi criado por determinação do ministro para acompanhar o cumprimento da decisão que determinou ao governo estadual a elaboração de um plano que vise à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança. 

Decisão proferida na ADPF restringiu as operações policiais em comunidades no Rio de Janeiro durante o período da pandemia de covid-19. A limitação das ações policiais ocorreu em função da escalada da violência e do agravamento das possíveis inconstitucionalidades encontradas na política de segurança pública do estado, naquele período.

Importância

Durante o encontro com os integrantes do CNJ, o ministro Edson Fachin agradeceu pelo trabalho desenvolvido. “Esse relatório possui um conteúdo valioso, extremamente importante. Há inúmeros aspectos que trazem contribuições relevantes para o debate”, declarou. Fachin contou que pretende levar o mérito da ADPF 635 para julgamento no Plenário ainda no primeiro semestre deste ano.

O ministro afirmou que é preciso destacar que as decisões proferidas no âmbito da ADPF 635 potencializam as medidas de controle das ações de segurança pública por parte do Estado do Rio de Janeiro. Para ele, a atividade da polícia deve ser proba e as medidas propostas farão bem para a corporação. “A atividade policial é importante e não pode ser obstada, mas ela está sujeita ao controle externo e fiscalização. Até o momento, o governo do Rio de Janeiro não cumpriu com as obrigações que foram determinadas a ele. Contudo, acredito que seja possível o cumprimento, uma vez que o estado tem dado passos importantes nessa direção”, afirmou.

Relatório

Dividido em quatro eixos de atuação – Justiça, Ministério Público, Perícias e Polícia Civil –, o documento concluiu que não há outro caminho para fiscalizar a efetividade da atuação policial e a preservação dos direitos humanos senão com a transparência dos dados das investigações, ocorrências e operações policiais, sob a supervisão do Ministério Público, que tem o dever constitucional de executar o controle externo da atividade policial.

JM/AD//CV

 

Com informações do STF

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