Ministro nega pedido de revogação de medidas cautelares impostas ao deputado Daniel Silveira

Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Segundo o ministro, os fatos criminosos praticados pelo parlamentar são gravíssimos, conforme demonstrado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República e recebida pelo Plenário em abril. A decisão foi proferida na Petição (PET) 9456.

Prisão

Daniel Silveira foi preso em flagrante em fevereiro, por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A medida, decidida monocraticamente pelo ministro Alexandre de Moraes, foi posteriormente confirmada, de forma unânime, pelo Plenário. Em março, o ministro autorizou a substituição da prisão por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, medida também referendada pela Corte. Em 28/4, o STF recebeu a denúncia contra o deputado, que responderá a ação penal.

“Deputado de segunda classe”

A defesa, alegando “desproporcionalidade e falta de razoabilidade”, pedia a revogação da prisão, a garantia do exercício da atividade parlamentar e a permissão para a restituição das contas de Silveira nas redes sociais. Alternativamente, pedia a manutenção apenas do monitoramento eletrônico. Outra solicitação foi a possibilidade de mudança do domicílio de Petrópolis (RJ) para Brasília DF), com “a restituição de seu mandato parlamentar pleno e o afastamento imediato da condição de ‘deputado federal de segunda classe’, afastado indiretamente de seu múnus”.

Fatos graves

Ao negar o pedido, o ministro destacou que a conduta do parlamentar não só atingiu a honorabilidade e constituiu ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF como teve o claro objetivo de tentar impedir o exercício da judicatura e prejudicar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito.

O relator lembrou que o deputado propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra o STF e insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e outras medidas antidemocráticas. Também acrescentou que os fatos apresentados pela defesa não são diferentes dos já analisados pelo Plenário e, portanto, não há motivo para afastar as medidas cautelares impostas.

Atuação remota

Em relação ao exercício do mandato, o ministro lembrou que já solicitou ao presidente da Câmara dos Deputados todas as providências cabíveis para que Silveira possa atuar por meio do “Sistema de Deliberação Remota” (SDR). Ao final, destacou que tem analisado com agilidade os pedidos do parlamentar de autorização para a concessão de entrevistas ou o recebimento de visitas. “Não há, quanto ao ponto, qualquer omissão quanto ao exercício desses direitos, desde que compatíveis com as medidas cautelares determinadas”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

CM/AS//CF

 

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Fonte STF

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