Ministro nega trâmite a mandado de segurança contra indicação de Eduardo Bolsonaro ao cargo de embaixador


Ministro nega trmite a mandado de segurana contra indicao de Eduardo Bolsonaro ao cargo de embaixador

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou invivel) ao Mandado de Segurana (MS) 36620, por meio do qual o Partido Popular Socialista (PPS) buscava impedir a indicao pelo presidente da Repblica, Jair Bolsonaro, do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para exercer o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos da Amrica. O relator, no entanto, verificou que o partido no tem legitimidade para impetrar mandado de segurana na hiptese.

Entre outros argumentos, o PPS alegava que o presidente no estaria agindo de modo republicano ao indicar descendente direto para a ocupao de cargo pblico estratgico. “Trata-se de retrocesso civilizatrio e institucional para o pas, que retorna a prticas antigas e arduamente combatidas durante anos”, sustentou. Ainda segundo a legenda, a indicao ofenderia os princpios constitucionais que regem a administrao pblica, entre eles a impessoalidade, a moralidade e a eficcia.

O relator explicou que o uso do mandado de segurana coletivo por partidos, nos termos da Constituio Federal de 1988 e da Lei 12.016/2009, pressupe a ameaa aos interesses legtimos de seus integrantes ou relacionados finalidade partidria. Segundo o ministro Lewandowski, o PPS postula, em nome prprio, a tutela jurisdicional de interesses difusos e ressalta sua iniciativa para agir em defesa da ordem jurdica vigente. No entanto, o Plenrio do STF, lembrou o relator, j se pronunciou no sentido de negar legitimao universal a partido poltico para impetrar mandado de segurana coletivo destinado proteo jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil, “especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional”. Lewandowski citou diversos precedentes do STF nesse sentido.

Para o ministro, no se pode extrair da legislao aplicvel matria interpretao que reconhea direito aos partidos para utilizar mandado de segurana coletivo em defesa de interesses ou direitos difusos, “seara na qual est inserido o ato poltico genuinamente discricionrio de indicao dos chefes de Misso Diplomtica Permanente pelo Presidente da Repblica, nos termos da redao do artigo 84, inciso VII, da Constituio Federal de 1988”.

– Leia a ntegra da deciso.

AD/EH

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12/08/2019 – Partido busca impedir indicao de Eduardo Bolsonaro para embaixador nos Estados Unidos

 

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