MomentoArquivo relembra discussão sobre cadastramento de defensivos agrícolas apenas com o registro provisório
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 29a edição do MomentoArquivo: Defensivos Agrícolas – Registro provisório é válido para cadastramento estadual?. A publicação relata a iniciativa de empresas produtoras de defensivos agrícolas de ingressar com mandado de segurança contra ato do diretor-geral da Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná, que negou a validade do registro provisório para o cadastramento estadual dos produtos.
As empresas alegaram que a exigência de cadastramento prévio como condição para comercialização dos defensivos feria a Constituição. Em primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, não foram identificadas ilegalidades ou abuso de poder pelas leis estaduais. Inconformadas, as empresas recorreram ao STJ.
Em 1990, o caso foi julgado sob relatoria do ministro Geraldo Sobral. Para saber o desfecho do REsp 1.518, acesse a última edição do MomentoArquivo.
Sobre a publicação
O MomentoArquivo tem o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.
Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.
Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site do tribunal.