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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 84, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

10º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS

DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 683, de 26 de setembro de 2013, considerando o disposto no subitem 4.3.1, do EDITAL Nº 1 – MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018, consoante informações prestadas no expediente PGR-00405109/2023, torna pública a convocação dos candidatos com classificação nacional no 10º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, conforme EDITAL Nº 9 – MPU, de 13 de dezembro de 2018 e EDITAL Nº 26 – MPU, de 19 de dezembro de 2019, para promoverem as opções pelas localidades de lotação, quando existir interesse, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Art. 1º Para o preenchimento das vagas de Analista do MPU/Direito e Técnico do MPU/Administração destinadas à ampla concorrência, utilizar-se-á o fator multiplicativo igual a 20 (vinte).

I – A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão divulgadas na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-servidores/10oconcurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

Art. 2º Para o preenchimento das vagas de Analista do MPU/Direito e Técnico do MPU/Administração destinadas aos candidatos com deficiência e das vagas destinadas aos candidatos negros não se aplicará fator multiplicativo na medida em que todo o banco de aprovados será convocado a fim de que eventual remanejamento da nomeação para a ampla concorrência considere desinteresse na nomeação por todos os aprovados nas cotas.

I – A lista de convocados e as opções pela localidade de lotação serão divulgadas na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-servidores/10oconcurso/convocacao, na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

Art. 3º As vagas a serem preenchidas constam no documento que será divulgado na página https://www.mpu.mp.br/concursos/concurso-publico-de-servidores/10oconcurso/convocacao na mesma data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União e decorrem da distribuição definitiva constante no Edital de Distribuição de Vagas nº 79, de 6 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023.

Art. 4º As opções de que tratam o art. 1º e o art. 2º deverão ser formalizadas por meio de formulário específico, conforme correspondência eletrônica encaminhada para o correio eletrônico de cada candidato, que deverá ser devidamente preenchido e remetido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do horário de envio da correspondência eletrônica, a qual contém encaminhamento para resposta do formulário, impreterivelmente.

Art. 5º A indicação da ordem de preferência, quando for o caso, não vincula o MPU, que fará as lotações pelo critério de conveniência da Administração, atendendo, quando possível, as opções manifestadas.

Art. 6º O candidato não poderá ser nomeado para localidade pela qual não tenha optado.

Art. 7º O candidato que não manifestar sua opção na forma e prazo estabelecidos será considerado desistente da convocação nos termos deste Edital, embora se mantenha ativo na classificação nacional.

Art. 8º O candidato que não for nomeado, ainda que tenha manifestado sua opção, manter-se-á ativo na classificação nacional.

Art. 9º Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados pessoais, conforme dispõe o EDITAL Nº 1 – MPU 1/2018, de 21 de agosto de 2018.

Art. 10 Novas convocações ocorrerão por meio da publicação de novos editais de convocação, seguindo a ordem de classificação nacional, caso não exista manifestação dos convocados por este Edital.

Art. 11. O candidato nomeado na forma prevista neste Edital será excluído das demais listas classificatórias de mesmo cargo em que constar, de modo que restará impossibilitada nova nomeação, seja em âmbito nacional ou estadual.

Art. 12 Fica ciente o candidato que, aceitando a nomeação nos termos deste Edital, deverá permanecer na mesma unidade administrativa (cidade de lotação) pelo período mínimo de um ano, por força do art. 9º, § 1º, da Lei nº 13.316/2016, só podendo ser removido neste período nas hipóteses previstas no art. 36, parágrafo único, incisos I e III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do Ministério Público da União.

Art. 14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO

Com informações do Diário Oficial da União

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