Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 520 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 520-STJ: O benefício de saída
temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de
delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

STJ.
3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

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Artigo Original em Dizer o Direito

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