Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 539 do STJ, que tem a seguinte redação:


Súmula 539-STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.

STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

Clique AQUI para ter acesso aos comentários.

Artigo Original em Dizer o Direito

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.