OAB questiona decreto que extingue cargos em comissão e funções em universidades federais


OAB questiona decreto que extingue cargos em comisso e funes em universidades federais


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6186, para questionar dispositivos do Decreto 9.725/2019 da Presidncia da Repblica que extinguem cargos em comisso e funes de confiana nas instituies federais de educao.

Segundo a OAB, o decreto viola os princpios da autonomia universitria e da reserva legal ao extinguir, por meio de decreto autnomo, funes e cargos pblicos ocupados. Apesar de a norma alcanar outros rgos e entidades do Executivo Federal, a entidade argumenta que as instituies federais de educao so as mais prejudicadas, com a extino de 119 cargos de direo e 1.870 funes comissionadas de coordenao de cursos e, em 31/7, de mais 11.261 funes gratificadas, “desfigurando a atual estrutura administrativa dessas entidades”.

De acordo com a Ordem, o chefe do Executivo Federal s pode preencher ou desocupar os cargos e as funes de livre exonerao a ele submetidos, e a organizao das instituies de ensino tutelada pela autonomia universitria (artigo 207 da Constituio Federal). “O presidente da Repblica no conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funes referidas, por se tratar de ato de competncia exclusiva da administrao das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educao tcnica”, sustenta.

Ainda conforme a argumentao, a norma foi expedida com fundamento no poder normativo conferido ao presidente da Repblica pelo artigo 84, inciso VI, alnea “b”, da Constituio da Repblica. No entanto, a OAB observa que o dispositivo prev a extino de cargos ou funes pblicas somente se eles estiverem vagos. “Caso estejam ocupados, no h amparo constitucional para sua extino por decreto”, aponta.

Pedidos

A entidade requer liminar para a suspenso dos dispositivos que preveem a extino de cargos e funes nas universidades pblicas e nos institutos federais. No mrito, pede que o STF confira interpretao conforme a Constituio aos artigos 1º, 2º e 3º do decreto para afastar sua incidncia do mbito dessas entidades.

Presidncia

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, verificou que o caso no se enquadra na previso do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prev a competncia da Presidncia para decidir questes urgentes nos perodos de recesso ou de frias. Em razo disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Gilmar Mendes, para posterior apreciao do processo.

RP/AD

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