OAB questiona normas de Sergipe que autorizam transformação de cargos e funções sem lei


OAB questiona normas de Sergipe que autorizam transformao de cargos e funes sem lei


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de leis do Estado de Sergipe que autorizam a transformao de cargos em comisso e funes de confiana entre si ou em cargos e funes de igual natureza, independente de lei. A matria objeto da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180, distribuda ao ministro Luiz Fux.

Para a OAB, ao permitir ao Poder Executivo local e ao Tribunal de Contas Estadual (TCE-SE) a transformao de cargos e funes por ato infralegal, as normas sergipanas violam a exigncia de lei para a criao, extino e transformao de cargos, empregos e funes pblicas, conforme prev a Constituio Federal. A entidade alega tambm que no h autorizao constitucional para o chefe do Executivo transformar funes de confiana em cargos em comisso, ou o inverso, uma vez que “as funes e cargos pblicos tm natureza distinta e, desse modo, no so intercambiveis entre si”.

Ainda segundo a OAB, as leis locais ferem o princpio constitucional do concurso pblico, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituio Federal, pois permitem o aumento, por meio de atos infralegais, da proporo de ocupantes de cargos em comisso na administrao pblica. “O STF tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis que criam um nmero excessivo de cargos em comisso, em desrespeito proporcionalidade que deve ser mantida em relao aos cargos efetivos e em descumprimento exigncia de confiana pessoal que justifique a criao de cargos em tal modalidade”, aponta.

Pedidos

A OAB pede a concesso da medida liminar para suspender, at o julgamento do mrito, a eficcia do artigo 43, incisos I e II, da Lei 8.496/2018, e do artigo 6º da Lei 2.963/1991, ambas do Estado de Sergipe. Ao final, requer a declarao de inconstitucionalidade das normas questionadas.

EC/AD

 

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