Painel sobre ordem econômica e justiça climática encerra colóquio internacional

“Justiça climática e ordem econômica” foi o tema do último painel do “Colóquio Internacional sobre Justiça Climática e Democracia”, realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12). O presidente da mesa, ministro Jorge Messias, da Advocacia Geral da União (AGU), afirmou que o governo trabalha para colocar a agenda do desenvolvimento em sintonia com a agenda ambiental. Em relação à litigância, disse que, antes, o Estado era demandado nas agendas climáticas, mas o objetivo agora é inverter essa lógica, passando a cobrar judicialmente reparação por danos ambientais.

Sistema justo

Para Dimitri de Boer, diretor de programa regional da ONG ambientalista ClientEarth para a Ásia, a ordem econômica não pode ser disruptiva com o meio ambiente. Para se ter um sistema mais justo, as empresas devem ter a obrigação de informar os impactos ambientais e na biodiversidade de suas atividades.

Segundo ele, a instituição utiliza a legislação dos diversos países em que atua para combater mudanças climáticas. Como exemplo, citou ações que impediram a construção de uma termelétrica a carvão na Polônia e uma reclamação apresentada na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) contra a Cargill, que não investigava apropriadamente a origem de parte da soja importada do Brasil.

Legislação insuficiente

Thom Wetzer, professor associado de Direito e Finanças da Universidade de Oxford e fundador do Programa de Direito Sustentável de Oxford, afirmou que, em termos globais, as leis atuais não são suficientemente boas para reduzir as emissões de carbono e combater as mudanças climáticas. Ele destacou que, como ainda é possível lucrar com atividades poluentes, grandes empresas pressionam para que eventuais avanços na legislação não inviabilizem sua atuação.

Segundo Wetzer, há pequenos sucessos na litigância ambiental, mas ainda há muito a fazer para que as empresas possam pagar pelos danos causados ao planeta.

Transição energética

A diretora adjunta da Conectas Direitos Humanos, Júlia Neiva, destacou a necessidade de que o Estado brasileiro assuma, com urgência, uma agenda de transição energética justa, inclusiva e com respeito à dignidade humana. Ela defendeu projetos que possibilitem, entre outros pontos, acesso à terra e respeito às populações com mais vulnerabilidades socioeconômicas e raciais.

Neiva observou que, em 2022, a Conectas ingressou com uma ação civil pública para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) adote critérios climáticos nas decisões sobre investimento e desinvestimento e alinhe sua atuação com as metas internacionais de redução da emissão de gases de efeito estufa assumidas pelo Brasil.

Meio ambiente equilibrado

Para o ministro Ayres Britto (aposentado), não há déficit de normas no Brasil na questão ambiental, porque a Constituição Federal de 1988 é excelente nesse aspecto, ao estabelecer, por exemplo, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele observou que esse é um direito fundamental, pois se trata de um bem de uso comum do povo, essencial à saúde coletiva. Ele considera que, bem interpretada, a Constituição dá ao país proeminência na questão ambiental.

Urgência climática

No encerramento do colóquio, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a urgência climática superou a especulação retórica e o prognóstico de um futuro incerto, pois está sendo comprovada empiricamente a cada ano. Ela citou como exemplos as enchentes no Rio Grande do Sul, na Líbia e na Grécia, além dos incêndios florestais no Canadá, em Portugal e também na Grécia.

Desmatamento

A ministra aproveitou a ocasião para lançar o Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual também é presidente, para que o sistema de Justiça monitore e enfrente o desmatamento e a degradação da flora nativa na região. O monitoramento abrangerá múltiplas origens e causas e será realizado em municípios com maiores índices ou riscos de supressão ou degradação de vegetação nativa na Amazônia.

PR//CF

 

Com informações do STF

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