Com abordagem voltada para a preservação dos recursos naturais e o compromisso de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as próximas gerações, o painel “Justiça Climática e Responsabilidade Intergeracional” foi realizado, na manhã desta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), dentro da programação do “Colóquio Internacional sobre Justiça Climática e Democracia”.

O evento reúne ministros de tribunais superiores, autoridades do governo federal, organizações da sociedade civil e especialistas em matéria ambiental para discutir a proteção do patrimônio natural, a legislação em vigor no país e a previsão constitucional relacionada ao tema.

Participantes

O debate teve participação dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin e da professora de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Ana Maria Nusdeo. A presidência foi do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado.

Atuação estatal

Para o ministro Gilmar Mendes, a justiça climática e a responsabilidade intergeracional são princípios que devem nortear a reformulação e a estruturação da atuação estatal na defesa do meio ambiente. Segundo ele, não há fraternidade sem justiça ambiental. “A responsabilidade social operacionaliza a promessa revolucionária da fraternidade e pode constituir a chave por meio da qual poderemos abrir várias portas para a solução dos principais problemas vividos, hoje, pela humanidade em temas de igualdade e liberdade, para o bem da manutenção da ordem democrática”, afirmou. “Há muito trabalho a fazer e dele dependem as expectativas das próximas gerações”, ressaltou o decano do STF.

Competência concorrente

O ministro Alexandre de Moraes reforçou a competência concorrente dos entes federados na aplicação e na fiscalização da legislação ambiental, a fim de que haja um esforço mútuo dos gestores públicos na preservação do meio ambiente para as futuras gerações. “As grandes agressões são feitas por meio de exercício de competências municipais, a exemplo de loteamentos irregulares, emissão de gases poluentes pelos veículos do transporte público e a proteção de mananciais, entre outros. Exatamente por isso, o artigo 23 da Constituição previu a competência administrativa comum da União, dos estados e dos municípios para a proteção ambiental.”

Outro ponto abordado por ele foi a necessidade contínua de aprimoramento da legislação infraconstitucional em matéria ambiental, para otimização dos mecanismos legais de proteção com base nas especificidades de cada local. Segundo ele, a legislação federal não é suficiente para regulamentar as peculiaridades locais. “São realidades totalmente diversas e que exigem uma pormenorização legislativa”, ressaltou.

Papel da magistratura

Já na palestra do ministro do STJ Herman Benjamin, o foco foram os precedentes do Poder Judiciário na tutela do patrimônio natural e o papel dos magistrados na proteção ambiental. O ministro explicou que existem peculiaridades que devem orientar o debate jurídico sobre as mudanças climáticas. “Nós, juízes, temos a tendência a achar que o julgamento deve ser seco, sem o componente humano”, assinalou. Os precedentes, segundo ele, devem orientar o futuro, especialmente as novas juízas e os novos juízes.

Desenvolvimento sustentável

Encerrando a rodada de palestras na parte da manhã desta terça (12), a professora Ana Maria Nusdeo defendeu a integração dos interesses das crianças e das gerações futuras na formulação de políticas públicas e nas decisões administrativas e judiciais. Para a professora, as mudanças climáticas representam violações a vários direitos fundamentais. “O elemento intergeracional é um imperativo ético e também um pressuposto de legado para as futuras gerações. Ele é indissociável e complementar ao elemento intrageracional, que, por sua vez, está muito vinculado à noção de Justiça”, assinalou.

PS//CF

 

Com informações do STF

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