Pesquisador deverá ter acesso a dados sobre a participação individual de artistas em obras musicais coletivas
Com base no interesse público e na função social das associações, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de um pesquisador e determinou que a União Brasileira de Compositores (UBC) forneça a ele informações sobre a participação individual de cada artista em obras musicais coletivas. A decisão foi unânime.
Na ação, o pesquisador alegou que realiza estudo de doutorado na área de propriedade intelectual e, para conduzir o projeto, seria necessário ter acesso integral aos dados cadastrais das obras musicais catalogadas pela UBC.
O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Para o tribunal, a associação não é órgão público integrante da administração direta ou indireta de qualquer dos entes federativos, tampouco recebe recursos públicos, de forma que não poderia ser submetida à Lei de Acesso à Informação.
Ainda segundo o TJPR, a obrigatoriedade de fornecimento público do percentual de participação de cada artista em músicas coletivas não estaria prevista na IN 3/2015, editada pelo extinto Ministério da Cultura para regulamentar a Lei 9.610/1998. Essa informação, segundo o tribunal, só deveria ser disponibilizada para a Diretoria de Direitos Intelectuais e os seus associados.
Informações são de interesse público
A relatora do recurso especial do pesquisador, ministra Nancy Andrighi, apontou que as associações de gestão coletiva de direitos autorais, apesar de possuírem natureza jurídica de direito privado, exercem atividade de interesse público (artigo 97, parágrafo 1º, da Lei 9.610/1998), devendo atender a sua função social.
Além disso, a ministra lembrou que o artigo 98 da Lei de Direitos Autorais prevê que as associações devem manter cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas, bem com as participações individuais em cada obra. O mesmo artigo estabelece que essas informações são de interesse público e seu acesso deverá ser disponibilizado por meio eletrônico, de forma gratuita.
Em relação à IN 3/2015, a relatora apontou que a suposta incompatibilidade entre a norma e a Lei de Direitos Autorais é apenas aparente, especialmente em razão da necessidade de observância ao interesse público e à função social das associações.
\”Ora, ainda que a instrução normativa não albergue expressamente a pretensão do recorrente, é bem verdade que ela também não a veda, convivendo harmonicamente com o disposto no parágrafo 7º do artigo 98 da Lei de Direitos Autorais\”, concluiu a magistrada ao reformar o acórdão do TJPR e determinar que a UBC forneça as informações solicitadas pelo pesquisador.