Pessoa jurídica em dificuldade financeira não tem direito a isenção de honorários de sucumbência



Pessoa jurídica em dificuldade financeira não tem direito a isenção de honorários de sucumbência



Com informações do CSJT

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.